Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.342, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5342

2024

11 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a M G TONON LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2024 e 12 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.342, de 11 de dezembro de 2024

LEI Nº 5.342, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a M G TONON LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a M G TONON LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 07.308.556/0001-99, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 18.714/2024, assim identificado: 

          Imóvel matrícula 72.651:

          “Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado pelo “Lote 07” (sete), no lugar denominado “Distrito Industrial”, com a área total de 3.776,93m² (três mil e setecentos e setenta e seis metros e noventa e três centímetros quadrados), compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto “24A”, localizado no alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores (antiga Estrada Municipal) e divisa com o Lote “6” (seis); segue em frente com 89,97 ms. (oitenta e nove metros e noventa e sete centímetros) e azimute 318º21’31” confrontando com o Lote “6” (seis) até o ponto “19B1”; deflete à direita e segue com 17,09 ms. (dezessete metros e nove centímetros) e azimute 79º17’36” até o ponto “19A”; deflete à esquerda e segue com 75,67 ms(setenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) e azimute 41º25’12” até o ponto”19”, confrontando do ponto “19B1” até o ponto “19” com o lote “8” (oito); deflete a direita e segue com 56,563 ms (cinquenta e seis metros e quinhentos e sessenta e três centésimos) e azimute 248º03’26” até o ponto “20”; deflete à esquerda e segue com 30,613 ms. (trinta metros, seiscentos e treze centésimos) e azimute 352º29’38” até o ponto “21”, confrontando do ponto “19” até o ponto “21” com a propriedade de Wagner Oses; deflete à direita e segue em frente com 20,652 (vinte metros e seiscentos e cinquenta e dois centésimos) e azimute 252º20’00” até o ponto “22”; segue em frente com 21,06 ms.(vinte e um metros e seis centímetros) e azimute 261º05’56” até o ponto “23”; daí segue com 3,45 ms (três metros e quarenta e cinco centímetros) e azimute 254º14’58” até o ponto “24”; segue com 26,25 ms (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros) e azimute 253º23’44” até o ponto “24A”, seguindo o alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores (antiga Estrada Municipal) do ponto “21” até o ponto “24A”, onde teve início e fim esta descrição. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0025.0007.1.” 

            Art. 2º. 

            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 664.109,45 (seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e nove reais e quarenta e cinco centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.326, de 27 de novembro de 2024. 

              Art. 3º. 

               O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

                a) 

                apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                  b) 

                  compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                    c) 

                    funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                      d) 

                      compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; 

                        e) 

                        destinar o imóvel para implantar sua estrutura;

                          f) 

                          empregar, diretamente, ao menos, 24 (vinte e quatro) funcionários. 

                            Parágrafo único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                              Art. 4º. 

                              Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 18714/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. 

                                Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 18714/2024, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                  Art. 5º. 

                                  Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                    Art. 6º. 

                                    A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                      Art. 7º. 

                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                        Art. 8º. 

                                        Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (11.12.2024). 

                                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                          Prefeita Municipal