Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.379, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5379

2024

26 de Dezembro de 2024

Denomina-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco (R.05) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.

a A
Vigência entre 24 de Abril de 2025 e 21 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025

LEI N° 5.379, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Denomina-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco
    (R.05) do loteamento Jardim Guiomar Novaes”  

                                                        (Autor: Vereador Carlos Gomes) 

      “Denomina-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.”
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025.

        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...  

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco (R.05) do loteamento Jardim Guiomar Novaes. 

            Art. 1º. 
            Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.”
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025.
              Art. 2º. 

               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 3º. 

                 Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (26.12.2024).  

                   

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal