Decreto Legislativo nº 5, de 11 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 18 de janeiro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 8, de 21 de maio de 2013
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 6, de 22 de março de 2016
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2021.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 18 de janeiro de 2021
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 18 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica criado o “Prêmio Mulheres Destaques do Ano”, da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que será outorgado anualmente às mulheres que se destacarem no exercício de suas atividades em São João da Boa Vista nos âmbitos social, cultural, econômico, político, segurança, dentre outros.
Art. 2º.
O prêmio deverá ser entregue anualmente em Sessão Solene da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, no mês de maio de cada ano.
Art. 2º.
O prêmio deverá ser entregue anualmente em Sessão Solene da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, no mês de março de cada ano.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 1, de 18 de janeiro de 2021.
Art. 3º.
Às premiadas serão conferidos pergaminhos, medalhas personalizadas ou placas emitidas pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 4º.
As indicações dos nomes para o recebimento dos prêmios serão realizadas somente por vereadores.
Art. 4º.
As indicações dos nomes para o recebimento dos prêmios serão realizadas somente por vereadores, através de Projeto de Decreto Legislativo.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 1, de 18 de janeiro de 2021.
§ 1º
Cada vereador terá direito de efetuar apenas 1 (uma) indicação por Sessão Legislativa.
§ 2º
A indicação deverá ser acompanhada da biografia da indicada e descrição de suas atividades realizadas, seu impacto e importância no Município.
Art. 5º.
O Título “Mulheres Destaques do Ano” poderão ser concedidos post mortem, às pessoas que tenham atendido os requisitos previstos neste Decreto Legislativo, e entregues à família do homenageado.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Legislativos nº 008/2013 e nº 006/2016.