Lei Ordinária nº 2.067, de 24 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2067

2007

24 de Maio de 2007

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AO SERVIDOR DO IPSJBV DESIGNADO PARA EXERCER AS FUNÇÕES RELACIONADAS À ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE CARÁTER ATUARIAL, ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS DE GESTÃO E REALIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DO IPSJBV E A GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AO SERVIDOR QUE EXERCE O CONTROLE INTERNO – AUDITOR INTERNO NO IPSJBV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

a A
Vigência entre 24 de Maio de 2007 e 22 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.067, de 24 de maio de 2007

LEI Nº 2.067, DE 24 DE MAIO DE 2.007

    “Dispõe sobre a criação de gratificação a ser paga ao Servidor do IPSJBV designado para exercer as funções relacionadas à elaboração de cálculos de caráter atuarial, acompanhamento de aplicações financeiras, desenvolvimento de ferramentas de gestão e realização de Auditoria Externa do IPSJBV e a gratificação a ser paga ao Servidor que exerce o Controle Interno – Auditor Interno no IPSJBV e dá outras providências” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica criada a gratificação a ser paga ao Servidor do IPSJBV designado para exercer as funções relacionadas à elaboração de cálculos de caráter atuarial, acompanhamento de aplicações financeiras, desenvolvimento de ferramentas de gestão e realização de Auditoria Externa.
          Parágrafo único  
          A gratificação de que trata o caput será no valor de R$ 450,00 mensais.
            Art. 2º. 
            Fica criada gratificação a ser paga ao servidor designado para exercer a atividade de Auditor Interno – Controle Interno no IPSJBV.
              Parágrafo único  
              A gratificação de que trata o caput será no valor de R$ 100,00 mensais.
                Art. 3º. 
                A gratificação de que trata os Artigos 1º e 2º será objeto de contribuição ao IPSJBV, conforme determina o Artigo 45, § 2º da Lei nº 1.855/2006.
                  Parágrafo único  
                  A nomeação para desempenho das funções acima mencionadas ocorrerá mediante a edição de Portaria do Superintendente do IPSJBV.
                    Art. 4º. 
                    Os valores das gratificações instituídas por esta lei, serão reajustados na data e no percentual sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais.
                      Art. 5º. 
                      Sobre os valores das gratificações, não incidirão quaisquer adicionais ou vantagens.
                        Art. 6º. 
                        Faz parte integrante desta lei o anexo I.
                          Art. 7º. 
                          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente, cujos créditos foram previstos no ato de sua elaboração.
                            Art. 8º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 9º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e sete (24.05.2007).

                                 


                                NELSON MANCINI NICOLAU
                                Prefeito Municipal

                                   

                                  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
                                  DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV
                                  CNPJ nº 05.774.894/0001-90

                                   

                                  ANEXO I


                                  Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2007

                                  GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                                  UNITÁRIO
                                  TOTAL
                                  MENSAL
                                  TOTAL
                                  ANUAL
                                  Contador1450,00450,006.300,00
                                  Auditor interno1100,00100,001.400,00

                                  TOTAL 7.700,00

                                   

                                  Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2008

                                  GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                                  UNITÁRIO
                                  TOTAL
                                  MENSAL
                                  TOTAL
                                  ANUAL
                                  Contador1450,00450,006.300,00
                                  Auditor interno1100,00100,001.400,00

                                  TOTAL 7.700,00

                                   

                                  Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2009

                                  GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                                  UNITÁRIO
                                  TOTAL
                                  MENSAL
                                  TOTAL
                                  ANUAL
                                  Contador1450,00450,006.300,00
                                  Auditor interno1100,00100,001.400,00

                                  TOTAL 7.700,00

                                  NOTA:
                                  Os servidores beneficiados pelas referidas gratificações são estatutários, o que projeta totais anuais na base de 14 meses.
                                  Sobre tais valores incide a contribuição de 11% para o Instituto de Previdência municipal, que, descontada em Folha de Pagamento (consignação), não implica em majoração do total da despesa.