Lei Ordinária nº 3.910, de 05 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3910

2015

5 de Novembro de 2015

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA A CELEBRAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” - UNIFAE, TERMO DE CESSÃO REAL DE USO DE PARTE DA ÁREA DESCRITA NA TRANSCRIÇÃO Nº 51686 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA”

a A
Vigência entre 5 de Novembro de 2015 e 28 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3.910, de 05 de novembro de 2015

LEI Nº 3.910, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.015

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a celebrar com a Autarquia Municipal “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” - UNIFAE, termo de cessão real de uso de parte da área descrita na transcrição nº 51686 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cessão do direito real de uso do imóvel (Centro de Integração Comunitária) – CIC “Tancredo de Almeida Neves”- Lote 01 com 460m², de propriedade do Município, para o “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” – UNIFAE.
          Art. 2º. 
          Os objetivos específicos da Cessão do direito real de uso, os direitos e obrigações dos partícipes e demais disposições, constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quinze (05.11.2015).

                   


                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal

                    TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E O “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” - UNIFAE.


                    O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Carlos Kielander, 366, Centro, São João da Boa Vista – SP, inscrito no CNPJsob nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal , VARDERLEI BORGES DE CARVALHO, brasileiro , casado, portador do R.G. nº 9.689.430-SSP/SP e CPF/MF nº 723.406.068-53, residente e domiciliado na Avenida Mauá, nº 804, Vila Nossa Senhora de Fátima , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CEDENTE e o “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” – UNIFAE, criada pela Lei nº_______, de ___/____/____, alterada pela Lei nº_____ , de ___/___/___, com sede no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, São João da Boa Vista – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 59+766+774/0001-50, doravante CESSIONÁRIA, neste ato representado por seu reitor................., tem justo e acertado o presente termo de cessão de direito real de uso, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

                    FUNDAMENTO DO TERMO - Este termo decorre da autorização prevista na Lei Municipal nº _____de ____de____de____, que autorizou a cessão de direito real e uso do imóvel descrito na cláusula primeira à CESSIONÁRIA, Autarquia Municipal, dispensada a licitação nos termos do Art. 17, parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93.


                    CLÁUSULA PRIMEIRA
                    Que pela Lei Municipal nº ___de ____de 2015, o Poder Executivo Municipal ora CEDENTE, ficou devidamente autorizado a celebrar o presente termo de cessão de direito real de uso com a CESSIONÀRIA, de parte do imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves esquina com a Rua Artur Bernardes, de propriedade do município, avaliado em R$ 238.186,00 (Duzentos e trinta e oito mil cento e oitenta e seis reais), mediante laudo de avaliação efetuado por engenheiros da Prefeitura Municipal por meio da Portaria nº 9.454, de 01 de outubro de 2.015. 


                    CLÁUSULA SEGUNDA
                    O CEDENTE outorga o uso e gozo do imóvel de que trata a cláusula primeira deste termo à CESSIONÁRIA, para a construção de obra para abrigar a Faculdade de Educação Física e funcionar o respectivo curso.

                     

                    CLÁUSULA TERCEIRA
                    A CESSIONÀRIA obriga-se a executar na área cedida, direta ou indiretamente, as obras que se fizerem necessárias, observando-se a legislação vigente, em especial o Código de Obras do Município, devendo seu projeto arquitetônico e demais especificações técnicas ser previamente submetido à apreciação e aprovação dos órgãos competentes.

                     

                    CLÁUSULA QUARTA
                    Os serviços serão executados sob única e inteira responsabilidade da CESSIONÀRIA, que arcará com eventuais prejuízos que vier a causar a terceiros, bem com os encargos legais.

                     

                    CLÁUSULA QUINTA
                    As despesas oriundas da execução da obra, mobiliários, utensílios, pessoal, consumo de energia elétrica, água e esgoto e demais instalações imprescindíveis para o perfeito funcionamento, bem como o fornecimento de todo o material de consumo utilizável para a execução dos objetivos colimados no presente instrumento, correrão por conta da CESSIONÁRIA.


                    CLÁUSULA SEXTA
                    Fica assegurado à CEDENTE, o direito de vistoriar, a qualquer tempo, todas as obras que derem origem à implantação do projeto, devidamente acompanhado de um representante da CESSIONÁRIA.


                    CLÁUSULA SÉTIMA
                    Fica ajustado que após a implantação da obra, a CEDENTE, nos períodos que não estiver sendo utilizados pela CESSIONÁRIA, poderá utilizá-los para o desenvolvimento de atividades ligadas a pratica esportiva. 


                    CLÁUSULA OITAVA
                    O prazo do presente termo de cessão de direito real de uso é de 90 (noventa) anos, contado da sua assinatura, prorrogáveis por igual período.


                    CLÁUSULA NONA
                    A cessão de direito real de uso de que trata este termo é feita a título precário e gratuito.


                    CLÁUSULA DÉCIMA
                    O presente Instrumento poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, mediante aditamento, não podendo ser alterado seu objeto.


                    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
                    Findo o prazo estipulado na cláusula oitava e não havendo o interesse da CESSIONÁRIA na renovação do presente termo, todas as benfeitorias existentes no imóvel, reverterão ao patrimônio Público Municipal, sem direito à indenização ao CESSIONÁRIA.


                    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
                    O imóvel ora cedido, bem como as suas benfeitorias, reverterão ao patrimônio público municipal, se a CESSIONÁRIA não lhe der o uso ajustado ou de qualquer forma desviar sua atividade estatutária e/ou contratual.


                    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
                    O presente termo de cessão de direito real de uso não poderá ser transferido, total ou parcialmente, nem mesmo a título gratuito, salvo para atividades complementares inerentes ao estabelecimento de ensino da UNIFAE. 


                    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
                    Obriga-se a CESSIONÁRIA a cumprir todas as determinações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal e as que derem causa.


                    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
                    O imóvel ora cedido permanecerá isento de tributos municipais durante a vigência do presente termo de cessão.


                    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
                    Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se as suas finalidades e as disposições legais pertinentes, podendo para tanto, celebrarem termos aditivos.


                    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
                    Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente termo, não resolvidas amigavelmente pelos partícipes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


                    E por estarem assim, justas e acordadas, os partícipes assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.


                    São João da Boa Vista, XX de XXXXX de 2015.

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal

                     


                    FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
                    Reitor CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO -
                    FAE

                    Testemunhas:


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