Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4293

2018

17 de Abril de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1° E 3° DA LEI N° 4.260, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

a A

LEI Nº 4.293, DE 17 DE ABRIL DE 2.018

    “Altera a redação dos Artigos 1º e 3º da Lei nº 4.260, de 27 de fevereiro de 2.018” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os Artigos 1º e 3º da Lei nº 4.260, de 27 de fevereiro de 2.018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
          Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 3.487.101,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e um reais), necessários a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2.011, autorizado pela Lei nº 3.007, de 29 de junho de 2.011.
          Art. 3º.   As despesas autorizadas por esta lei serão cobertas com recursos federais e próprios, sendo:
          I  –  R$ 2.135.766,00 oriundos de Recursos Federais;
          II  –  R$ 1.351.335,00 oriundos de Recursos Próprios.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.018.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e dezoito (17.04.2018).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal