Lei Ordinária nº 4.260, de 27 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4260

2018

27 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONDERG - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reeditada com alteração pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018
Vigência a partir de 17 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018

LEI Nº 4.260, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.018

    “Dispõe sobre repasse de recursos ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista e dá outras providências” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 3.310.922,40 (Três milhões, trezentos e dez mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), necessários a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2.011, autorizado pela Lei nº 3.007, de 29 de junho de 2.011.
          Art. 1º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 3.487.101,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e um reais), necessários a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2.011, autorizado pela Lei nº 3.007, de 29 de junho de 2.011.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018.
            Art. 2º. 
            O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em doze parcelas de janeiro a dezembro de 2.018.
              Art. 3º. 
              As despesas autorizadas por esta lei serão cobertas com recursos federais e próprios, sendo:
                Art. 3º. 
                As despesas autorizadas por esta lei serão cobertas com recursos federais e próprios, sendo:
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018.
                  I – 
                  R$ 2.135.766,00 oriundos de Recursos Federais;
                    II – 
                    R$ 1.175.156,40 oriundos de Recursos Próprios.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.018.
                        Art. 5º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (27.02.2018).

                           

                           

                           

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal