Lei Ordinária nº 4.260, de 27 de fevereiro de 2018
Reeditada com alteração pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018
Vigência a partir de 17 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 3.310.922,40 (Três milhões, trezentos e dez mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), necessários a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2.011, autorizado pela Lei nº 3.007, de 29 de junho de 2.011.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 3.487.101,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e um reais), necessários a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2.011, autorizado pela Lei nº 3.007, de 29 de junho de 2.011.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018.
Art. 2º.
O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em doze parcelas de janeiro a dezembro de 2.018.
Art. 3º.
As despesas autorizadas por esta lei serão cobertas com recursos federais e próprios, sendo:
Art. 3º.
As despesas autorizadas por esta lei serão cobertas com recursos federais e próprios, sendo:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018.
I –
R$ 2.135.766,00 oriundos de Recursos Federais;
I –
R$ 2.135.766,00 oriundos de Recursos Federais;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018.
II –
R$ 1.175.156,40 oriundos de Recursos Próprios.
II –
R$ 1.351.335,00 oriundos de Recursos Próprios.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.293, de 17 de abril de 2018.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.018.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.