Lei Ordinária nº 3.435, de 12 de novembro de 2013
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.020, de 27 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 1.020, de 30 de dezembro de 2.002.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.