Lei Ordinária nº 426, de 12 de agosto de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 402, de 30 de abril de 1996
Vigência a partir de 3 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 51, de 03 de setembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 51, de 03 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica acrescido o Artigo 2°. na Lei n°. 402, de 30 de Abril da 1.996, com a seguinte redação: -
Art. 2º.
O benefício de que trata o Artigo 1°. desta lei, será extensivo aos portadores de deficiências e aposentados por invalidez - masculino e feminino, de qualquer idade, no município de São João da Boa Vista.
Parágrafo único
A comprovação da deficiência e, ou invalidez, se fará segundo “atestado médico” emitido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
O Artigo 2°. da Lei nº. 402/96, passará a ser 0 3°. e o 3°. passará a ser o 4°.
Art. 3º.
Para concessão do referido benefício o Poder Executivo tomará todas as medidas cabíveis em relação à empresa de transporte coletivo urbano de São João da Boa Vista.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.