Lei Ordinária nº 426, de 12 de agosto de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 402, de 30 de abril de 1996
Vigência entre 12 de Agosto de 1996 e 2 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 426, de 12 de agosto de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 426, de 12 de agosto de 1996
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º.
Fica acrescido o Artigo 2°. na Lei n°. 402, de 30 de Abril da 1.996, com a seguinte redação: -
Art. 2º.
O benefício de que trata o Artigo 1°. desta lei, será extensivo aos portadores de deficiências e aposentados por invalidez - masculino e feminino, de qualquer idade, no município de São João da Boa Vista.
Parágrafo único
A comprovação da deficiência e, ou invalidez, se fará segundo “atestado médico” emitido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
O Artigo 2°. da Lei nº. 402/96, passará a ser 0 3°. e o 3°. passará a ser o 4°.
Art. 3º.
Para concessão do referido benefício o Poder Executivo tomará todas as medidas cabíveis em relação à empresa de transporte coletivo urbano de São João da Boa Vista.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.