Lei Ordinária nº 349, de 12 de dezembro de 1995
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
O artigo 92 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, passará a ter a seguinte redação:
Art. 92.
Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente à 1/4 (um quarto) de seus vencimentos.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.