Lei Ordinária nº 349, de 12 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

349

1995

12 de Dezembro de 1995

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 92 DA LEI N°656/92 (REGIME JURÍDICO ÚNICO)".

a A
"Dispõe sobre alteração do artigo 92 da Lei nº 656/92 (Regime Jurídico único)"
    Art. 1º. 
    O artigo 92 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, passará a ter a seguinte redação:
      Art. 92.   Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente à 1/4 (um quarto) de seus vencimentos.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco (12.12.1995).

        OVIDIO CARLOS MARTINS
        PRESIDENTE