Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.479, de 23 de junho de 2025
Fica incluído o inciso III ao Art. 58 da Lei 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 58 - O Departamento de Cultura tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
(...)
Fica acrescida a alínea “f” ao inciso II do Art. 104, da Lei 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 104 – (...)
II- Setor de Conservação Ambiental, integrado por:
(...)
Fica acrescido o §6º ao Art. 107, da Lei 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art.107 – (...)
Fica alterada a redação do §2º do Art. 108, da Lei 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108 – (...)
Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas:
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO | VAGAS EXTINTAS |
MEDICO DO TRABALHO | 2 |
MÉDICO PLANTONISTA | 1 |
MEDICO PLANTONISTA HORISTA | 1 |
MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA | 1 |
FONOAUDIÓLOGO | 1 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
TÉCNICO ESPORTIVO 40H | 1 |