Lei Ordinária nº 2.818, de 09 de junho de 2010
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.227, de 13 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 31, de 01 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica acrescido de parágrafos primeiro e segundo o Artigo segundo da Lei nº 031, de 01 de junho de 1.993, com a seguinte redação:
Art. 2º - .............
§ 1º
s empresas terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a
retirada da caçamba da via pública, que esteja completamente ocupada, a
partir da notificação do órgão competente e uma semana a partir da data de
sua colocação.
§ 2º
O não cumprimento do prazo de retirada pela Empresa, resultará
em multa diária na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizada
anualmente pelo INPC ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou
modificá-lo por força de lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.