Lei Ordinária nº 365, de 19 de outubro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.305, de 29 de agosto de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.309, de 05 de setembro de 2024
Vigência entre 30 de Agosto de 2024 e 5 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.305, de 29 de agosto de 2024
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.305, de 29 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia do Maçon" no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2º.
O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
As entidades Loja Maçônica Presidente Roosevelt, Loja Maçônica Templários da Justiça, Loja Maçônica Luís e Rubinho e Loja Maçônica Deus e União serão convidadas a participar da comemoração de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 3º.
As entidades Loja Maçônica Presidente Roosevelt nº 75, Loja Maçônica Templários da Justiça nº 482, Loja Maçônica Luis Esteves Rubinho nº 481 e Loja Maçônica Deus e União, serão convidados a participar da comemoração de que trata o Artigo 1º desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.305, de 29 de agosto de 2024.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.