Lei Ordinária nº 408, de 22 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 656/92, de 28 de abruk de 1.992, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O regime dos servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo é o estatutário e serão regidos pelo presente estatuto instituído por esta lei.
Art. 2º.
Para os efeitos desta lei, servidores efetivos são pessoas legalmente investidas em cargos públicos definidos em lei, como de provimento efetivo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.