Lei Ordinária nº 1.212, de 07 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1212

2003

7 de Novembro de 2003

“ACRESCENTA OS §§ 9º E 10 NO ARTIGO 119 DA LEI Nº 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992”

a A
“Acrescenta os §§ 9º e 10 no artigo 119 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992”
    Art. 1º. 
    Ficam acrescentados no Artigo 119 da Lei 656, de 28 de abril de 1.992, os §§ 9º e 10, com as seguintes redações:
      § 9º   Nos serviços considerados essenciais, sendo concedida a licença, a administração poderá contratar pessoas para substituir o servidor licenciado, desde que o substituto seja submetido e aprovado em processo seletivo.
      § 10   Fica estipulado que não poderá ser concedida ao mesmo servidor, mais de duas licenças de que trata o “caput” deste artigo.”
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e três (07.11.2003).


          PLÍNIO A. P. QUINÊTE
          Prefeito Municipal em Exercício