Lei Ordinária nº 1.212, de 07 de novembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Ficam acrescentados no Artigo 119 da Lei 656, de 28 de abril de 1.992, os §§ 9º e 10, com as seguintes redações:
§ 9º
Nos serviços considerados essenciais, sendo concedida a licença, a administração poderá contratar pessoas para substituir o servidor licenciado, desde que o substituto seja submetido e aprovado em processo seletivo.
§ 10
Fica estipulado que não poderá ser concedida ao mesmo servidor, mais de duas licenças de que trata o “caput” deste artigo.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.