Lei Ordinária nº 1.329, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1329

2004

27 de Junho de 2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 91 DA LEI Nº 656/92.

a A
“Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 91 da Lei nº 656/92”
    Art. 1º. 
    Fica acrescentado ao Artigo 91 da Lei nº 656/92, o parágrafo único com a seguinte redação:
      Parágrafo único   Para efeito de contagem do tempo continuado no serviço público municipal de que trata o caput deste artigo, considera-se tempo continuado, o tempo apurado desde a data da admissão do servidor no serviço público, excluindo-se eventuais períodos que o servidor tenha permanecido em gozo de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, com fundamentos no artigo 119 da Lei 656/92.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quatro (26.05.2004).


          LAERT DE LIMA TEIXEIRA
          Prefeito Municipal