Lei Ordinária nº 4.639, de 17 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4639

2020

16 de Abril de 2020

Dispõe sobre a desafetação e posterior alienação por permuta de bem público de propriedade do Município por outras áreas que especifica.

a A
Vigência entre 20 de Março de 2020 e 23 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.639, de 17 de março de 2020
LEI Nº 4.639, DE 17 DE MARÇO DE 2.020 
    “Dispõe sobre a desafetação e posterior alienação por permuta de bem público de propriedade do Município por outras áreas que especifica”.
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica desafetado do uso comum do povo/destinação pública especial, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de São João da Boa Vista, um terreno medindo 10.973,49 m², identificado como Lote 01, da 4ª Etapa do Distrito Industrial, de propriedade do Município de São João da Boa Vista-SP, objeto da Matrícula nº 47.874.
          Art. 2º. 
          Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a permutar o imóvel identificado no artigo anterior, pelos imóveis de propriedade de Bruna Raphaela Teixeira Tramonte, todos localizados no loteamento denominado Riviera de São João, nesta cidade, a seguir identificados:

          Lote         Quadra Área (m²)           Nº da matrícula no CRI local
          5                   X                                    398,82 47.874
          6                   X                                    410,28 47.875
          7                   X                                    470,08 47.876

            Art. 3º. 
            A permuta de que trata esta lei se justifica em razão das áreas a serem adquiridas estarem inseridas/envoltas pelo equipamento público do parque localizado na Riviera de São João.
              Art. 4º. 
              Para efeito da permuta de que trata o artigo anterior, ficam atribuídos aos imóveis, em conformidade com o Laudo de Avaliação elaborado pelos engenheiros nomeados pela Portaria nº12.330, de 24 de julho de 2.019, os seguintes valores:

              Imóvel Área (m²)                                             Valor Final
              Riviera de São João 
              Lote 5 – Quadra X               398,82               R$164.517,02
              Lote 6 – Quadra X               410,28               R$169.244,38
              Lote 7 – Quadra X               470,08               R$194.209,45
              Total Riviera de São João – 3 uns.                R$527.970,85
              Distrito Industrial
              Lote 1 – 4ª Etapa            10.973,49               R$491.091,11
              Total Distrito Industrial –  1 un.                      R$491.091,11

                Art. 5º. 
                A permuta das áreas mencionadas nesta lei far-se-á sem o pagamento de nenhuma diferença de valores entre as avaliações.
                  Art. 6º. 
                  Fica dispensada a Concorrência Pública na presente alienação, em virtude do disposto no inciso I do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
                    Art. 7º. 
                    As despesas com a lavratura da escritura de permuta serão pagas pelo Município e correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-la, se necessário.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 9º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de março de dos mil e vinte (17.03.2020).

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal