Lei Ordinária nº 3.257, de 27 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.440, de 12 de março de 2019
Vigência entre 27 de Dezembro de 2012 e 11 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.257, de 27 de dezembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 3.257, de 27 de dezembro de 2012
NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
L E I:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
L E I:
Art. 1º.
Passa a denominar-se“ESPAÇO JOVEM MUNICIPAL OSMAR GARCIA” a área localizada na Rua Santo Antonio, com a Rua Napoleão Conrado, que engloba toda a área de APP até as margens do Rio Jaguari Mirim, inclusive os antigos armazéns onde serão implantados os equipamentos de cultura, artes, esportes, lazer e outros.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.