Lei Ordinária nº 1.664, de 07 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1664

2005

7 de Outubro de 2005

“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 23 E 29, CONSTANTES DA LEI Nº 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992”

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“Altera a redação dos Artigos 23 e 29, constantes da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992”
    NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
    L E I . . .
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 23 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 23.   São estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Artigo 29 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 29.   Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e cinco (07.10.2005). 

              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal