Lei Ordinária nº 4.455, de 02 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4.466, de 20 de maio de 2019
CONTROLADOR INTERNO
1. Descrição Sintética
Executar tarefas de Controle Interno da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e bens públicos e seus agentes, funcionários e servidores.
2. Atribuições Típicas
2.1. Verificar a inscrição de despesas em restos a pagar;
2.2. Verificar a doação de ativos móveis;
2.3. Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
2.4. Controlar a execução orçamentária;
2.5. Verificar a escrituração das contas públicas;
2.6. Acompanhar a gestão patrimonial;
2.7. Efetuar a análise do relatório de gestão fiscal, assinando-o;
2.8. Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções;
2.9. Verificar a implementação das soluções indicadas;
2.10. Criar condições para atuação do controle externo;
2.11. Elaborar seu regimento interno, a ser baixado por decreto do Presidente da Câmara;
2.12. Atuar como responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado;
2.13. Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
3. Requisitos
3.1. Conhecimentos – Curso superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas/Pública, ou Gestão de Políticas Públicas.
3.2. Atributos Especiais: Fator Numérico
Percepção
Memória
Raciocínio