Lei Ordinária nº 4.521, de 20 de agosto de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.760, de 15 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.204, de 24 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a alínea ‘c’ do Artigo 3º, da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 3º: (...)
c)
funcionamento do imóvel doado até 02 de julho de 2021, sendo que em 02 de julho de 2020, a Assessoria de Desenvolvimento Econômico deverá notificar a empresa para reiniciar as obras e acompanhar até a operação.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.