Lei Ordinária nº 4.523, de 20 de agosto de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.813, de 30 de março de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a alínea ‘b’ do Artigo 3º, da Lei nº 4.362, de 12 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar do dia dois de julho de 2.019.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.