Lei Ordinária nº 4.830, de 18 de maio de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 5.107, de 13 de dezembro de 2022
O Fundo Municipal do Bem-Estar Animal – FUMBEA será vinculado administrativamente ao Departamento de Bem Estar e Proteção Animal e terá as seguintes atribuições:
01 – PODER EXECUTIVO
01.09.00 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
01.09.05 – FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL– FUMBEA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica ............................................R$ 500,00
3.3.90.43 – Subvenções Sociais ...............................................................................R$ 500,00
3.3.90.30 - Material de Consumo .............................................................................R$ 500,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção .................................................R$ 500,00
3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física .............................................R$ 500,00
3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica ............................................R$ 1.000,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ........................R$ 500,00
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ......................................R$ 500,00
4.4.50.42 - Auxílio ...................................................................................................R$ 500,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................R$ 500,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente .....................................................R$ 500,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
18.542.0004.2012 – Manutenção do FUMBEA ........................................................R$ 6.000,00
01 – PODER EXECUTIVO
01.09.00 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
01.09.04 – SETOR DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica ............................................R$ 6.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
20.605.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do Município ...........................R$ 6.000,00