Lei Ordinária nº 4.891, de 17 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.286, de 11 de junho de 2024
Vigência a partir de 11 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.286, de 11 de junho de 2024
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.286, de 11 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica declarada a Utilidade Pública o Lions Clube de São João da Boa Vista Centro, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo as atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Art. 1º.
Fica declarada a Utilidade Pública o Lions Clube de São João da Boa Vista Centro, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo as atividades de organizações associativas ligadas à Assistência Social.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.286, de 11 de junho de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.