Lei Ordinária nº 4.891, de 17 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.286, de 11 de junho de 2024
Vigência entre 21 de Setembro de 2021 e 10 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.891, de 17 de setembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.891, de 17 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica declarada a Utilidade Pública o Lions Clube de São João da Boa Vista Centro, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo as atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.