Lei Ordinária nº 3.202, de 09 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3202

2012

9 de Outubro de 2012

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A LILIA C. M. L. FARDIM - ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 12.020.659/0001-99, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003.

a A
Vigência entre 21 de Outubro de 2014 e 7 de Junho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3.705, de 21 de outubro de 2014

LEI Nº 3.202, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.012

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

      L E I: 

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a LILIA C.M.L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade de fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 1675/12, assim identificado:

          “Lote 03 da Quadra I.
          Àrea total: 25.899,68m2
          Localização: Rua Três esquina com prolongamento da Rua Fernando de Souza. Pólo Industrial de São João da Boa Vista.

            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 358.638,59 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 7.248, de 08 de agosto de 2012.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                Art. 3º. 
                O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.705, de 21 de outubro de 2014.
                  a) 
                  Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato de doação;
                    b) 
                    Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do contrato de doação.
                      c) 
                      Realização de 50% (cinqüenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato de doação;
                        c) 
                        Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção até o dia 17/08/2015;
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.705, de 21 de outubro de 2014.
                          d) 
                          Destinar o imóvel para implantar uma unidade de fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias;
                            e) 
                            Empregar, diretamente, ao menos, 30 (trinta) funcionários.
                              Parágrafo único  
                              Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                                Art. 4º. 
                                Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo 1675/12, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                  Parágrafo único  
                                  Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 1675/12, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                      Art. 6º. 
                                      A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 8º. 
                                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e doze (09.10.2012).

                                             

                                             

                                            NELSON MANCINI NICOLAU
                                            Prefeito Municipal