Lei Ordinária nº 372, de 19 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

372

1996

19 de Março de 1996

DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO ARTIGO 34 E PARÁGRAFO ÚNICO E TODAS AS EXPRESSÕES "FUNÇÕES DE CONFIANÇA" CITADAS NA LEI N. 670, DE 22 DE MAIO DE 1.992, BEM COMO O ARTIGO 75 E TODAS AS EXPRESSÕES "FUNÇÕES DE CONFIANÇAS" DA LEI N. 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992".

a A
"Dispõe sobre a supressão do Artigo 34 e parágrafo único e todas as expressões "funções de confiança" citadas na Lei n. 670, de 22 de maio de 1.992, bem como o Artigo 75 e todas as expressões "funções de confianças" da Lei n. 656, de 28 de abril de 1.992"
    Art. 1º. 
    Fica suprimido o artigo 34 e todas as expressões "função de confiança" citadas na Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992, bom como o artigo 75 e todas as expressões "função de confiança" da Lei 656, de 28 de abril de 1.992.
      Art. 75.   (Revogado)
      I  –  para exercício de cargo em comissão;
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis (19.06.1996).

        OVIDIO CARLOS MARTINS
        PRESIDENTE