Lei Ordinária nº 312, de 04 de junho de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 448, de 15 de março de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 06 de dezembro de 1994
Vigência a partir de 15 de Março de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 448, de 15 de março de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 448, de 15 de março de 2000
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 217, de 06 de dezembro de 1994, passa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Quadro de Pessoal instituído pelo artigo anterior será
integrado pelos cargos de provimento efetivo, pelos cargos de
provimento em comissão e pelos empregos públicos, constantes do anexo
I desta lei, Tabelas A,B e C.
Art. 2º.
Fica criado no anexo I da Lei nº 217, de 06 de dezembro de 1994, a tabela "C", referindo-se aos empregos públicos instituídos por esta lei.
Art. 3º.
A contratação para o preenchimento dos empregos públicos
criados por esta lei, será feita mediante prévio concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do emprego.
Art. 4º.
O regime de trabalho dos servidores admitidos com base neste
artigo, será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5º.
Os servidores contratados com base nesta lei, terão o valor do
vencimento fixado em valor igual ao da referência "I" nível I do cargo
de idêntica denominação, estabelecido na tabela "A" do anexo II do
plano de carreiras da Autarquia.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.