Lei Ordinária nº 312, de 04 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

312

1999

4 de Junho de 1999

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994 E CRIA EMPREGOS PÚBLICOS E ACRESCENTA A TABELA C DO ANEXO I DA MESMA LEI".

a A
Vigência a partir de 15 de Março de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 448, de 15 de março de 2000

LEI N° 312, DE 04 DE JUNHO DE 1999

    "Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 217, de 06 de dezembro de 1994 e cria empregos públicos, e acrescenta a tabela C do anexo I da mesma lei" (Projeto de L.ei nº 28. Prefeitho Municipal, L.aert de Lima Teixeira.)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei nº 217, de 06 de dezembro de 1994, passa vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Quadro de Pessoal instituído pelo artigo anterior será integrado pelos cargos de provimento efetivo, pelos cargos de provimento em comissão e pelos empregos públicos, constantes do anexo I desta lei, Tabelas A,B e C.
          Art. 2º. 
          Fica criado no anexo I da Lei nº 217, de 06 de dezembro de 1994, a tabela "C", referindo-se aos empregos públicos instituídos por esta lei.
            Art. 3º. 
            A contratação para o preenchimento dos empregos públicos criados por esta lei, será feita mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego.
              Art. 4º. 
              O regime de trabalho dos servidores admitidos com base neste artigo, será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
                Art. 5º. 
                Os servidores contratados com base nesta lei, terão o valor do vencimento fixado em valor igual ao da referência "I" nível I do cargo de idêntica denominação, estabelecido na tabela "A" do anexo II do plano de carreiras da Autarquia.
                  Art. 7º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                    Ovidio Carlos Martins
                    PRESIDENTE


                    Secretaria Municipal de São João da Boa Vista aos quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (04.06.1999).