Lei Ordinária nº 415, de 23 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

415

1999

23 de Dezembro de 1999

"CRIA NA AUTARQUIA MUNICIPAL - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -FAE, EMPREGOS PÚBLICOS DE ACORDO COM O QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I DA PRESENTE LEI".

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 1999 e 14 de Março de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 415, de 23 de dezembro de 1999

LEI N°415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

    "Cria na Autarquia Municipal - Faculdade de Administração e Economia - FAE, empregos públicos de acordo com o quadro constante do Anexo I da presente lei". (Projeto de Lei nº111 - Prefeito Municipal Laert de Lima Teixeira-PSDB)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        Ficam criados na Autarquia Municipal - Faculdade de Administração e Economia - FAE. empregos públicos, constantes do Anexo I desta lei
          Art. 2º. 
          As contratações para o preenchimento das vagas dos empregos públicos criados por esta lei. serão feitas mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
            Art. 3º. 
            Os servidores contratados para ocuparem os empregos criados por esta lei. serão regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho - CLT. e exclusivamente para fins de salários perceberão o vencimentos, fixado pela tabela de vencimentos constante no Anexo II do Plano de Carreiras da Autarquia Municipal.
              Parágrafo único  
              O valor do vencimento será igual ao da referência "1" do nível I do cargo de idêntica denominação.
                Art. 4º. 
                Fica estipulado o prazo de 90 dias para a criação de Plano de Carreiras para os empregos criados por esta lei.
                  Parágrafo único  
                  A criação do Plano de Carreiras de que trata o caput deste artigo deverá obedecer as determinações da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, Emenda 0001/98. Artigo 175 e 176.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições ao contrário.

                         

                         

                        Ovidio Carlos Martins
                        PRESIDENTE

                         


                        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista. aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (23.12.1999).

                          Anexo I
                          QUADRO DE EMPREGOS CRIADOS
                            DENOMINAÇÃO DO EMPREGO QUANTIDADEJORNADA
                            SEMANAL
                            ADJUNTO ADMINISTRATIVO0540 HORAS
                            AGENTE ADMINISTRATIVO 0240 HORAS
                            AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS0340 HORAS
                            ASSISTENE ADMINISTRATIVO0540 HORAS
                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO0840 HORAS
                            AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE DADOS0340 HORAS
                            JARDINEIRO0140 HORAS
                            SERVENTE0440 HORAS
                            TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS0340 HORAS
                            VIGIA0240 HORAS
                            PROFESSOR08VARIÁVEL