Lei Ordinária nº 415, de 23 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 448, de 15 de março de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 06 de dezembro de 1994
Vigência entre 23 de Dezembro de 1999 e 14 de Março de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 415, de 23 de dezembro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 415, de 23 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Ficam criados na Autarquia Municipal - Faculdade de
Administração e Economia - FAE. empregos públicos, constantes do Anexo I desta lei
Art. 2º.
As contratações para o preenchimento das vagas dos empregos
públicos criados por esta lei. serão feitas mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Art. 3º.
Os servidores contratados para ocuparem os empregos criados
por esta lei. serão regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho - CLT. e
exclusivamente para fins de salários perceberão o vencimentos, fixado pela tabela de
vencimentos constante no Anexo II do Plano de Carreiras da Autarquia Municipal.
Parágrafo único
O valor do vencimento será igual ao da referência "1"
do nível I do cargo de idêntica denominação.
Art. 4º.
Fica estipulado o prazo de 90 dias para a criação de Plano de
Carreiras para os empregos criados por esta lei.
Parágrafo único
A criação do Plano de Carreiras de que trata o caput
deste artigo deverá obedecer as determinações da Lei Orgânica do Município de São
João da Boa Vista, Emenda 0001/98. Artigo 175 e 176.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições ao contrário.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | QUANTIDADE | JORNADA SEMANAL |
| ADJUNTO ADMINISTRATIVO | 05 | 40 HORAS |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 02 | 40 HORAS |
| AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 03 | 40 HORAS |
| ASSISTENE ADMINISTRATIVO | 05 | 40 HORAS |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 40 HORAS |
| AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 03 | 40 HORAS |
| JARDINEIRO | 01 | 40 HORAS |
| SERVENTE | 04 | 40 HORAS |
| TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS | 03 | 40 HORAS |
| VIGIA | 02 | 40 HORAS |
| PROFESSOR | 08 | VARIÁVEL |