Decreto Legislativo nº 17, de 16 de agosto de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo-CMSJBVISTA nº 19, de 14 de maio de 2024
Vigência a partir de 14 de Maio de 2024.
Dada por Decreto Legislativo-CMSJBVISTA nº 19, de 14 de maio de 2024
Dada por Decreto Legislativo-CMSJBVISTA nº 19, de 14 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Sanjoanense ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO (CARIOCA), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º.
A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A concessão desta outorga e as despesas, inerentes a realização da mesma, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.