Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.865, de 30 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 383, de 28 de março de 1996
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica criado no anexo III da Lei nº 383 de 28 de março de 1.996, o cargo em comissão de Secretário Geral, como segue:
Parágrafo único
Será incorporada ao vencimento a Parcela Destacada, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 1.703, de 25 de novembro de 2.005.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação 02.02 - 31.90.l1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil - Vencimentos e Salários constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Das atribuições e os requisitos:
1 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I –
Assessorar direta e imediatamente a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e Comissões em suas funções legislativas;
I –
Assessorar direta e imediatamente a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e Comissões em suas funções legislativas;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
II –
Coordenar as atividades administrativas desenvolvidas pela Presidência na Câmara Municipal.
II –
Coordenar as atividades administrativas desenvolvidas pela Presidência na Câmara Municipal.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
III –
Assessorar e secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias e audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
III –
Assessorar e secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias e audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
IV –
Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento do protocolo, telefonistas, secretaria, limpeza e arquivo de documentos.
IV –
Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento do protocolo, telefonistas, secretaria, limpeza e arquivo de documentos.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
V –
Garantir a perfeita circulação de informações e orientações para os servidores
V –
Garantir a perfeita circulação de informações e orientações para os servidores
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
VI –
Executar as atividades de gestão do processo legislativo municipal;
VI –
Executar as atividades de gestão do processo legislativo municipal;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
VII –
Chefiar os trabalhos dos servidores não vinculados diretamente ao Presidente;
VII –
Chefiar os trabalhos dos servidores não vinculados diretamente ao Presidente;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
VIII –
Apoiar o processo legislativo, encaminhar e manter os documentos produzidos internamente e recebidos externamente, através do arquivo da Câmara Municipal.
VIII –
Apoiar o processo legislativo, encaminhar e manter os documentos produzidos internamente e recebidos externamente, através do arquivo da Câmara Municipal.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
IX –
Superintender as atividades relacionadas ao provimento de informações pertinentes às matérias legislativas, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como o atendimento ao usuário do processo legislativo;
IX –
Superintender as atividades relacionadas ao provimento de informações pertinentes às matérias legislativas, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como o atendimento ao usuário do processo legislativo;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
X –
Promover as interfaces necessárias dos Vereadores entre si e de qualquer destes com outras autoridades públicas de outros Poderes, em qualquer nível;
X –
Promover as interfaces necessárias dos Vereadores entre si e de qualquer destes com outras autoridades públicas de outros Poderes, em qualquer nível;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
XI –
Executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa Diretora.
XI –
Executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa Diretora.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
XII –
Elaborar logística de apoio às sessões ordinárias, reuniões extraordinárias, reuniões solenes, audiências e debates públicos ou outros eventos realizados pela Câmara Municipal durante dias da semana. Garantir os elementos de apoio necessário, alinhados com a mesa diretora em lista de verificação, com a finalidade de garantir o bom transcorrer destas sessões.
XII –
Elaborar logística de apoio às sessões ordinárias, reuniões extraordinárias, reuniões solenes, audiências e debates públicos ou outros eventos realizados pela Câmara Municipal durante dias da semana. Garantir os elementos de apoio necessário, alinhados com a mesa diretora em lista de verificação, com a finalidade de garantir o bom transcorrer destas sessões.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
II. Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades legislativas relacionadas às atribuições e formação técnico-profissional;
III. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020.
Art. 4º.
Ficam extintos os cargos de Diretor Geral e Diretor Legislativo no Anexo III – Cargos em Comissão.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2.019.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.