Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4614

2019

23 de Dezembro de 2019

Cria o anexo III na Lei nº 383/96, o cargo em Comissão de Secretário Geral Legislativo e extingue os cargos de Diretor Geral e Diretor Legislativo

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2019 e 6 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019
LEI Nº 4.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019

    “Cria o anexo IV na Lei nº 383/96, o cargo em Comissão de Secretário Geral Legislativo e extingue os cargos de Diretor Geral e Diretor Legislativo.”
                                                                                            (Autoria: Mesa Diretora)

     

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica criado no anexo III da Lei nº 383 de 28 de março de 1.996, o cargo em comissão de Secretário Geral, como segue:

          ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

           

          DENOMINAÇÃO

              QUANTIDADE

            REMUNERAÇÃO

            Parágrafo único  
            Será incorporada ao vencimento a Parcela Destacada, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 1.703, de 25 de novembro de 2.005.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação 02.02 - 31.90.l1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil - Vencimentos e Salários constantes do orçamento vigente.
                Art. 3º. 

                Das atribuições e os requisitos:

                 

                1 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                  I – 
                  Assessorar direta e imediatamente a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e Comissões em suas funções legislativas;
                    II – 
                    Coordenar as atividades administrativas desenvolvidas pela Presidência na Câmara Municipal.
                      III – 
                      Assessorar e secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias e audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
                        IV – 
                        Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento do protocolo, telefonistas, secretaria, limpeza e arquivo de documentos.
                          V – 
                          Garantir a perfeita circulação de informações e orientações para os servidores
                            VI – 
                            Executar as atividades de gestão do processo legislativo municipal;
                              VII – 
                              Chefiar os trabalhos dos servidores não vinculados diretamente ao Presidente;
                                VIII – 
                                Apoiar o processo legislativo, encaminhar e manter os documentos produzidos internamente e recebidos externamente, através do arquivo da Câmara Municipal.
                                  IX – 
                                  Superintender as atividades relacionadas ao provimento de informações pertinentes às matérias legislativas, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como o atendimento ao usuário do processo legislativo;
                                    X – 
                                    Promover as interfaces necessárias dos Vereadores entre si e de qualquer destes com outras autoridades públicas de outros Poderes, em qualquer nível;
                                      XI – 
                                      Executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa Diretora.
                                        XII – 
                                        Elaborar logística de apoio às sessões ordinárias, reuniões extraordinárias, reuniões solenes, audiências e debates públicos ou outros eventos realizados pela Câmara Municipal durante dias da semana. Garantir os elementos de apoio necessário, alinhados com a mesa diretora em lista de verificação, com a finalidade de garantir o bom transcorrer destas sessões.

                                          2 – REQUISITOS

                                            I.            Idoneidade moral e reputação ilibada;
                                              II. Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades legislativas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou ter formação acadêmica compatível com o cargo;
                                                III. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Ficam extintos os cargos de Diretor Geral e Diretor Legislativo no Anexo III – Cargos em Comissão.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Esta lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2.019.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19/12/2019).   

                                                         

                                                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                        Prefeito Municipal