Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.689, de 04 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.865, de 30 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 383, de 28 de março de 1996
Vigência entre 23 de Dezembro de 2019 e 6 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica criado no anexo III da Lei nº 383 de 28 de março de 1.996, o cargo em comissão de Secretário Geral, como segue:
Parágrafo único
Será incorporada ao vencimento a Parcela Destacada, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 1.703, de 25 de novembro de 2.005.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação 02.02 - 31.90.l1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil - Vencimentos e Salários constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Das atribuições e os requisitos:
1 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I –
Assessorar direta e imediatamente a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e Comissões em suas funções legislativas;
II –
Coordenar as atividades administrativas desenvolvidas pela Presidência na Câmara Municipal.
III –
Assessorar e secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias e audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
IV –
Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento do protocolo, telefonistas, secretaria, limpeza e arquivo de documentos.
V –
Garantir a perfeita circulação de informações e orientações para os servidores
VI –
Executar as atividades de gestão do processo legislativo municipal;
VII –
Chefiar os trabalhos dos servidores não vinculados diretamente ao Presidente;
VIII –
Apoiar o processo legislativo, encaminhar e manter os documentos produzidos internamente e recebidos externamente, através do arquivo da Câmara Municipal.
IX –
Superintender as atividades relacionadas ao provimento de informações pertinentes às matérias legislativas, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como o atendimento ao usuário do processo legislativo;
X –
Promover as interfaces necessárias dos Vereadores entre si e de qualquer destes com outras autoridades públicas de outros Poderes, em qualquer nível;
XI –
Executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa Diretora.
XII –
Elaborar logística de apoio às sessões ordinárias, reuniões extraordinárias, reuniões solenes, audiências e debates públicos ou outros eventos realizados pela Câmara Municipal durante dias da semana. Garantir os elementos de apoio necessário, alinhados com a mesa diretora em lista de verificação, com a finalidade de garantir o bom transcorrer destas sessões.
Art. 4º.
Ficam extintos os cargos de Diretor Geral e Diretor Legislativo no Anexo III – Cargos em Comissão.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2.019.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.