Lei Ordinária nº 4.438, de 12 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.635, de 17 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.636, de 17 de março de 2020
Vigência a partir de 20 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.635, de 17 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4.635, de 17 de março de 2020
Art. 1º.
Passa a denominar-se TEATRO ESTAÇÃO DAS ARTES, o espaço com 165 lugares, localizado na Praça Rui Barbosa nº 41, Largo da Estação, Bairro do Rosário, teatro esse que faz parte do complexo cultural Estação das Artes de São João da Boa Vista “João Roberto Simões – Beto Simões Batata”.
Art. 1º.
Passa a denominar-se TEATRO PROF. ANTONIO CÂNDIDO – ESTAÇÃO DAS ARTES, o espaço localizado no complexo cultural Estação das Artes de São João da Boa Vista João Roberto (Beto) Simões, localizado na Praça Rui Barbosa nº 41, Largo da Estação, Bairro do Rosário.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.635, de 17 de março de 2020.
Art. 2º.
Passa a denominar-se TEATRO CIDADE DAS ARTES o espaço com 250 lugares, localizado na Rua Santo Antonio, esquina com a Rua Napoleão Conrado – antiga CEAGESP, dentro da tulha ao lado dos três galpões que estão sendo reformados e restaurados.
Art. 2º.
Passa a denominar-se TEATRO PROFa. LUCILA MARTARELLO ASTOLPHO – CIDADE DAS ARTES, o espaço com 250 lugares, existente na Cidade das Artes Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia, localizado na Rua Santo Antonio, 632 – Bairro São Benedito.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.636, de 17 de março de 2020.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.