Lei Ordinária nº 4.508, de 03 de julho de 2019
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.337, de 11 de dezembro de 2024
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Nº | INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA | REINCIDÊNCIA |
I.01 | Não comunicar a Prefeitura qualquer alteração nos seus dados cadastrais, no prazo estabelecido | Advertência por escrito | Multa Leve |
I.02 | Fumar ou permitir que se fume dentro do veículo em operação. | Advertência por escrito | Multa Leve |
I.03 | Trajar-se em condições inadequadas de asseio | Advertência por escrito | Multa Leve |
I.04 | Realizar refeição no interior do veiculo | Advertência por escrito | Multa Leve |
I.05 | Transportar passageiro além da capacidade permitida no veículo | Advertência por escrito | Multa Leve |
I.06 | Abastecer o veículo com passageiro embarcado | Advertência por escrito | Multa Leve |
I.07 | Utilizar na limpeza interna no veículo substância que prejudique o conforto e saúde do passageiro | Advertência por escrito | Multa Leve |
II.01 | Deixar de comunicar o Departamento de Desenvolvimento Econômico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto esquecido no veículo. | Multa Leve | Multa Média |
II.05 | colocar acessórios, adesivos, inscrições ou legendas nas portas internas e/ou externas do veículo, sendo permitido apenas um selo a ser fixado no para-brisa do veículo com tamanho máximo de 8x8cm | Multa Leve | Multa Média |
II.06 | Deixar de acomodar, transportar e retirar a bagagem do passageiro no porta-malas do veículo, exceto em caso de risco para segurança da viagem. | Multa Leve | Multa Média |
II.07 | Operar o veículo com qualquer um dos defeitos: banco estofado do passageiro ou motorista rasgado; borracha do pedal de freio gasta; cano de descarga furado; espelho interno faltando, oxidado ou quebrado; iluminação interna com defeito; janela sem guarnição ou danificada (ausência de maçanetas ou botão de acionamento); limpador de para-brisa inoperante ou faltando; luz do painel inoperante; luz de ré inoperante; para brisa e vidro traseiro sem guarnição ou danificada; porta danificada (sem guarnição, amassada; vidro quebrado ou faltando); suporte de extintor solto; triângulo faltando ou quebrado; lanternas direita ou esquerda inoperante ou lente das lanternas faltando ou quebrada. | Multa Leve | Multa Média |
III.03 | não responder no prazo determinado pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico, as notificações encaminhadas. | Multa Média | Multa Grave |
III.04 | Não se manter com o decoro, agredindo verbalmente o passageiro, colega de trabalho, agente fiscal, agente administrativo ou público em geral. | Multa Média | Multa Grave |
III.05 | Escolher corridas ou recusar passageiros salvo nos casos de passageiros embriagados ou sob efeito de substância tóxica que possam causar danos ao veículo e/ou motorista. | Multa Média | Multa Grave |
III.06 | Efetuar serviços de lotação. | Multa Média | Multa Grave |
III.07 | Negar troco ao passageiro. | Multa Média | Multa Grave |
III.08 | Paralisar o serviço sem justificativa. | Multa Média | Multa Grave |
III.09 | Não informar ou induzir o passageiro a erro sobre as condições de prestação de serviço. | Multa Média | Multa Grave |
III.10 | deixar de cumprir a adequação no veículo de novas tecnologias determinadas pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico. | Multa Média | Multa Grave |
III.11 | Não implementar no prazo previsto o padrão de comunicação visual do veículo. | Multa Média | Multa Grave |
III.12 | Operar o veículo com qualquer um dos defeitos: banco do passageiro faltando; buzina inoperante; extintor de incêndio vencido ou sem lacre; farol baixo ou alto inoperante; lente de setas direita ou esquerda faltando ou quebrada; luz de freio esquerdo ou direito inoperante; para-choque amassado ou fibra danificada; pisca alerta inoperante; setas esquerda ou direita inoperante; capô ou porta malas danificado. | Multa Média | Multa Grave |
GRUPO IV – INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE
Nº | INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA | REINCIDÊNCIA |
IV.01 | Não renovar a autorização para exploração dos serviços de que trata esta lei, no prazo estabelecido pela legislação. | Multa Grave e Cassação |
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IV.02 | Deixar de portar todos os documentos, pessoais e do veículo, necessários a execução do serviço. | Multa Grave | Multa em Dobro |
IV.03 | Interromper a viagem contra a vontade do passageiro e exigir pagamento, salvo em caso de vias sem condições de tráfego. | Multa Grave | Multa em Dobro |
IV.04 | Operar o veículo com qualquer um dos defeitos: banco solto ou danificado, espelho retrovisor externo faltando, quebrado ou oxidado; extintor de incêndio faltando, descarregado ou danificado; conjunto de farol baixo ou alto inoperante; freio de estacionamento inoperante; limpador de para-brisa inoperante ou faltando; luz de freio inoperante; para-brisa faltando; porta faltando ou inoperante; pneu liso; pneu com defeito (cortado, com hérnias ou bolhas); velocímetro faltando ou inoperante; vidro traseiro faltando, quebrado ou trincado. | Multa Grave | Multa em Dobro |
IV.05 | Operar veículo com emissão sonora e/ou poluentes superior aos limites estabelecidos na legislação vigente. | Multa Grave | Multa em Dobro |
IV.06 | Realizar percurso prolongado ou desnecessário, sem autorização do passageiro. | Multa Grave | Multa em Dobro |
IV.07 | Veículo estiver com a vistoria vencida e/ou vida útil vencida. | Multa Grave | Multa em Dobro |
IV.08 | Não comunicar acidente grave nem submeter o veículo a nova vistoria/inspeção após acidente, se assim for determinada pelo Poder Concedente. | Multa Grave | Multa em Dobro |
IV.09 | Operar veículo em condições que comprometa a segurança do usuário. | Multa Grave | Multa em Dobro |
GRUPO V – INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
Nº | INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA | REINCIDÊNCIA |
V.01 | Deixar de prestar socorro ao usuário em caso de acidente | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.02 | Desacatar ou ameaçar funcionário do Poder Público no cumprimento do dever | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.03 | Entregar a condução do veículo em operação a pessoa não habilitada para o serviço de que trata esta lei. | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.04 | Estiver o motorista dirigindo alcoolizado ou sob efeito de substância tóxica. | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.05 | Dirigir em serviço com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, vencida, suspensa ou falsificada. | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.06 | For flagrado dirigindo dentro do período de suspensão. | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.07 | Expor ou usar indevidamente arma de qualquer espécie, quando em serviço. | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.08 | Operar em ponto de taxi. | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
V.09 | Efetuar transporte remunerado com veículo não autorizado para esse fim. | Multa Gravíssima | Multa em Dobro |
GRUPO VI – RETIRADA DO VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO
Nº | INFRAÇÃO |
VI.01 | Deixar de portar todos os documentos pessoais e do veículo, necessários a execução do serviço. |
VI.02 | Efetuar transporte remunerado com veículo não regularizado para esse fim. |
VI.03 | Entregar a condução do veículo em operação a pessoa não habilitada para o serviço que trata esta lei. |
VI.04 | Estiver o motorista dirigindo alcoolizado ou sob efeito de substância tóxica. |
VI.05 | Operar o veículo com qualquer um dos defeitos: banco solto ou danificado, espelho retrovisor externo faltando, quebrado ou oxidado; extintor de incêndio faltando, descarregado ou danificado; conjunto de farol baixo ou alto inoperante; freio de estacionamento inoperante; limpador de para-brisa inoperante ou faltando; luz de freio inoperante; para-brisa faltando; porta faltando ou inoperante; pneu liso; pneu com defeito (cortado, com hérnias ou bolhas); velocímetro faltando ou inoperante; vidro traseiro faltando, quebrado ou trincado. |
VI.06 | Operar o veículo com emissão sonora e/ou poluentes superior aos limites estabelecidos na legislação vigente. |
VI.07 | Operar em ponto de taxi. |
VI.08 | Veículo estiver com vistoria vencida e/ou a vida útil vencida. |
VI.09 | Dirigir veículo em serviço com Carteira Nacional de Habilitação – CNH, vencida, suspensa ou falsificada. |
VI.10 | For flagrado dirigindo dentro do período de suspensão. |
VI.11 | Expor ou usar indevidamente arma de qualquer espécie, quando em serviço. |
VI.12 | Operar veículo em condições que comprometam a segurança do usuário. |