Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025
“Altera a redação da ementa e do Art. 1º, das Leis Municipais nº 5.349, 5.350, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.358, 5.359, 5.360, 5.361, 5.362, 5.363, 5.364, 5.365, 5.366, 5.367, 5.368, 5.369, 5.370, 5.371, 5.372, 5.373, 5.374, 5.375, 5.376, 5.377, 5.378, 5.379, 5.380, 5.381, 5.388, 5.389 e 5.390, todas de 26 de dezembro de 2024.” (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA)
Art. 1º.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.349, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.349, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Therezinha Francisco Ciconi Trevisan a Rua Seis (R.06) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 3º.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.350, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.350, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Luiz Antônio Castilho a Rua Sete (R.07) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 5º.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.351, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.351, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 7º.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.352, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.352, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Lucas Mariano da Silva a Rua Oito (R.08) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 9º.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.353, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.353, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a Rua 41 do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 11.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.354, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.354, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Bernardino Muniz Filho a Rua Trinta e Nove (R.39) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 13.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.355, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.355, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Angelo Trafane a Rua Trinta e Três (R.33) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 15.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.356, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.356, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua ROSALINA DE LOURDES RODRIGUES GOMES, a Rua Vinte e Oito
(R.28) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 17.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.357, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.357, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Maria Lúcia de Macedo Feliciano a Rua Quarenta (R.40) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 19.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.358, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.358, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua PAULO CEZAR MATIAS JÚNIOR (PAULINHO), a Rua trinta e oito (R.38) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 21.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.359, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.359, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Mariano José Florêncio a Rua Vinte e Nove (R.29) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 23.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.360, de 26 de dezembro de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.360, de 26 dezembro de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Drauzio de Andrade a Rua Trinta e Dois (R.32) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 25.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.361, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.361, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passam a denominar-se Rua Orivaldo Carvalho Rosa da Silva as Ruas Trinta Um B e Trinta e Um C (Ruas 31-B e 31-C) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 27.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.362, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.362, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Oronisio José Ferreira a Rua Vinte e Seis (R.26) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 29.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.363, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.363, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua ALESSA CRISTIANE VALIM, a Rua Vinte e Cinco (R.25) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 31.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.364, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.364, de 26 dezembro de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua SILVÉRIO BORGES DE OLIVEIRA, a Rua Trinta e Cinco (R.35) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 33.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.365, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.365, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua José Pelozio Sobrinho a Rua Doze (R.12) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 35.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.366, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.366, de 26 dezembro de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Carlos Alberto Bonaldi Dourador a Rua Trinta e Sete (R.37) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 37.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.367, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.367, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Nelson Braz dos Reis a Rua Vinte e Três (R.23) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 39.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.368, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.368, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Leonilio Aparecido Grilo a Rua Quarenta e Três (R.43) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 41.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.369, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.369, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua NATHANAEL OLIVEIRA NEVES, a Rua Quarenta e Dois (R.42) do
Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 43.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.370, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.370, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua JOSÉ DE ÁVILA CAMPOS, a Rua Trinta e Quatro (R.34) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 45.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.371, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.371, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Umberto Zanello da Quadrangular a Rua Dezoito (R.18) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 47.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.372, de 26 de dezembro de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.372, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passam a denominar-se Rua Harold Williams as Ruas Dezenove e Vinte e Dois (R.19 e R.22) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 49.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.373, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.373, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Lions Clube a Rua Quinze (R.15) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 51.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.374, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.374, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Ordem da Estrela do Oriente a Rua Vinte e Um (R.21) do
Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 53.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.375, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.375, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Hermínia Poveda Mariotto a Rua Quarenta e Quatro (R.44) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 55.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.376, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.376, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua CHARLES ATTIAS, a Rua Quatorze (R.14) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 57.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.377, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.377, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua MARIA ROSA ACHCAR DA SILVA, a Rua Vinte e Sete (R.27) do
Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 59.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.378, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.378, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua WILLIAM CHEVALIER CASSINI, a Rua Dezesseis (R.16) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 61.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.379, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.379, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 63.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.380, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.380, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua João Benedito de Melo a Rua Quarenta e Cinco (R.45) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 65.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.381, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.381, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Idalina Moreira Custodio a Rua Trinta e Seis (R.36) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 67.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.388, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.388, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua ROMILDO MUCIN, a Rua Treze (R.13) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 69.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.389, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.389, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Sebastião Frizzo a Rua Trinta (R.30) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 71.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 5.390, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.390, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua JETHER DOMINGOS BELLONI, a Rua Dois A, B, C e Rua Três A e B (R.02- R.03) do Loteamento Guiomar Novaes.
Art. 73.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 74.
Ficam revogadas as disposições em contrário.