Lei Complementar nº 4.516, de 26 de agosto de 2019
Dada por Lei Complementar nº 4.662, de 28 de abril de 2020
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
TÍTULO I ......................................................................................................................................... 4
DOS FUNDAMENTOS, ABRANGÊNCIA E FINALIDADES ...................................................................... 4
Capítulo I .................................................................................................................................................. 4
Dos Fundamentos e da Abrangência ..................................................................................................... 4
Capítulo II ................................................................................................................................................. 5
Das Finalidades ......................................................................................................................................... 5
Capítulo III ................................................................................................................................................. 5
Dos Princípios ........................................................................................................................................... 5
TÍTULO II .................................................................................................................................................... 6
DA POLÍTICA URBANA E DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL ..................................... 6
Capítulo I ................................................................................................................................................... 6
Dos Objetivos ............................................................................................................................................ 6
Capítulo II .................................................................................................................................................. 8
Das Diretrizes ............................................................................................................................................ 8
Capítulo III ................................................................................................................................................ 9
Da Função Social ...................................................................................................................................... 9
Capítulo IV ............................................................................................................................................... 10
Do Ambiente Natural e Construído e da Paisagem ............................................................................ 10
Capítulo V.................................................................................................................................................. 12
Do Sistema de Áreas Protegidas e Áreas Verdes ................................................................................. 12
Capítulo VI ............................................................................................................................................... 13
Dos Projetos Urbanísticos Estratégicos ................................................................................................ 13
Seção I ...................................................................................................................................................... 13
Centro Atraente ....................................................................................................................................... 14
Seção II ..................................................................................................................................................... 12
Parque Urbano – Cinturão Verde .......................................................................................................... 13
Capítulo VII .............................................................................................................................................. 15
Do Sistema de Proteção ao Patrimônio Arquitetônico, Urbano e Rural .......................................... 15
TÍTULO III ................................................................................................................................................ 15
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ......................................................................... 15
Capítulo I ................................................................................................................................................ 16
Dos Polos Econômicos Estratégicos .................................................................................................... 16
Seção I ..................................................................................................................................................... 17
Do Polo de Educação ............................................................................................................................. 17
Seção II .................................................................................................................................................... 18
Do Polo de Saúde .................................................................................................................................. 18
Seção III .................................................................................................................................................. 18
Do Polo de Tecnologia ........................................................................................................................... 18
Seção IV ................................................................................................................................................... 19
Do Polo de Turismo, Cultura e Gastronomia ....................................................................................... 19
TÍTULO IV ................................................................................................................................................. 21
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO .................................................................... 21
TÍTULO V .................................................................................................................................................. 23
DO SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA .............................................................................................. 23
Capítulo I ................................................................................................................................................. 24
Do Plano Municipal de Mobilidade Urbana ........................................................................................ 24
Capítulo II ................................................................................................................................................ 25
Do Sistema Viário ................................................................................................................................... 25
Seção I ..................................................................................................................................................... 28
Das Intervenções Viárias Pontuais ....................................................................................................... 28
Seção II .................................................................................................................................................... 30
Das Obras Complementares .................................................................................................................. 30
Capítulo III .............................................................................................................................................. 30
Do Sistema de Circulação de Pedestre ................................................................................................ 30
Capítulo IV .............................................................................................................................................. 31
Sistema Cicloviário ................................................................................................................................ 31
Capítulo V ............................................................................................................................................... 32
Do Sistema de Transporte de Passageiros .......................................................................................... 32
Capítulo VI .............................................................................................................................................. 34
Do Sistema de Logística e Transporte de Carga ................................................................................ 34
Capítulo VII ............................................................................................................................................ 34
Do Sistema Aeroviário .......................................................................................................................... 34
TÍTULO VI ............................................................................................................................................... 35
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................................................................. 35
Capítulo I ................................................................................................................................................ 35
Da Inclusão Social e Acesso às Oportunidades .................................................................................. 35
Capítulo II ............................................................................................................................................... 37
Da Habitação de Interesse Social ......................................................................................................... 37
TÍTULO VII ............................................................................................................................................... 38
DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO ..................................................... 38
Capítulo I ................................................................................................................................................. 38
Do Sistema de Infraestrutura ................................................................................................................ 38
Capítulo II ................................................................................................................................................ 40
Do Sistema de Saneamento Básico ....................................................................................................... 40
TÍTULO VIII ............................................................................................................................................... 44
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL ....................................................................................................... 44
Capítulo I .................................................................................................................................................. 45
Do Macrozoneamento ............................................................................................................................ 45
Seção I ...................................................................................................................................................... 46
Da Macrozona de Estruturação Urbana ................................................................................................ 46
Seção II ..................................................................................................................................................... 50
Da Macrozona de Conservação Ambiental e de Produção Agropecuária ....................................... 50
Capítulo II ............................................................................................................................................... 52
Das Zonas De Uso .................................................................................................................................. 52
Capítulo III .............................................................................................................................................. 58
Da Classificação Dos Usos ...................................................................................................................... 58
Capítulo IV ............................................................................................................................................... 59
Das Diretrizes para a Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação Do Solo .......................... 59
TÍTULO IX ................................................................................................................................................. 61
DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DE INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO .............. 61
Capítulo I .................................................................................................................................................. 61
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios ................................................................. 61
Capítulo II ................................................................................................................................................ 64
Do Consórcio Imobiliário ...................................................................................................................... 64
Capítulo III .............................................................................................................................................. 65
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir .................................................................................... 65
Capítulo IV ............................................................................................................................................. 68
Da Transferência do Direito de Construir .......................................................................................... 68
Capítulo V .............................................................................................................................................. 71
Do Direito de Preempção .................................................................................................................... 71
Capítulo VI ............................................................................................................................................. 73
Da Área de Intervenção Urbana (AIU) ................................................................................................ 73
Capítulo VII – Das Operações Urbanas Consorciadas ....................................................................... 74
Capítulo VIII .......................................................................................................................................... 76
Do Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais .................................................................... 76
Capítulo IX ............................................................................................................................................ 77
Do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) ...................................................................... 77
Capítulo X ............................................................................................................................................ 78
Do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto no Sistema de Mobilidade e Infraestrutura Urbana (RISMI).78
TÍTULO X............................................................................................................................................... 87
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DA GESTÃO PARTICIPATIVA........... 87
Capítulo I.............................................................................................................................................. 88
Do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU)................................................................................. 88
Capítulo II............................................................................................................................................. 89
Da Estrutura Municipal de Gestão e Planejamento......................................................................... 89
TÍTULO XI.............................................................................................................................................. 90
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS................................................................................... 90
ANEXO 01............................................................................................................................................. 91
Quadro 01 – Conceitos e Definições.................................................................................................. 91
Quadro 02 – Características Físico-Operacionais das Vias segundo categorias.......................... 102
Quadro 03 – Zoneamento, Coeficiente de aproveitamento e Taxas de Ocupação..................... 105
Quadro 04 – Fator de Incentivo Social (FIS).................................................................................... 106
Quadro 05 – Fator de Planejamento Urbano (FPU)........................................................................ 107
ANEXO 02 .......................................................................................................................................... 108
Mapa 01 - Sistema Municipal de Áreas Protegidas e Áreas Verdes ............................................ 108
Mapa 02 – Sistema Viário Estrutural .............................................................................................. 108
Mapa 03 – Sistema Viário – Melhoramentos e Intervenções Viárias ..........................................108
Mapa 04 - Sistema de Transporte de Passageiros ....................................................................... 108
Mapa 05 – Macrozoneamento ....................................................................................................... 108
Mapa 06 – Macrozona de Estruturação Urbana ........................................................................... 108
Mapa 07 – Macrozona de Conservação Ambiental e Produção Agropecuária ......................... 108
Mapa 08 – Instrumentos de Política Urbana ................................................................................. 108
Mapa 09 – Áreas Sujeitas a Risco de Inundação ........................................................................... 108
ANEXO 03 – Croquis das Características Físico-Operacionais Mínimas das Vias, segundo categorias ..108
ANEXO 04 - Descrição do Perímetro Urbano .................................................................................. 111
ANEXO 05 – Empreendimentos ou Atividades Sujeitos à elaboração de EIV e RISMI ............... 115
ANEXO 06 – Conteúdo mínimo para elaboração de EIV e RISMI ................................................ 119
A revisão da Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo poderá criar novas subcategorias de uso e rever a relação entre usos permitidos, zonas e categorias das vias, adequando essa disciplina às diretrizes expressas neste PDE.
CF= (AT/ACC) x VRT x FIS x FPU
Onde:
CF eì a contrapartida financeira relativa a cada m² de potencial construtivo adicional;
AT eì a área do terreno em m² (metros quadrados);
ACC é a área construída computável, compreendida pela área total pretendida no empreendimento em m² (metros quadrados), excetuadas as áreas construídas não computáveis, definidas no §1º deste artigo;
VRT eì o Valor Real do m² (metro quadrado) do Terreno estabelecido pelo Setor de Cadastro Municipal para cobrança do IPTU;
FIS é o fator de interesse social que pode variar de 0 (zero) a 1,0 (um), conforme Quadro 04 – Fator de Incentivo Social, integrante desta lei.
FPU é o fator de Planejamento Urbano que pode variar de 0 (zero) a 1,0 (um), conforme Quadro 05 – Fator de Planejamento por Macroárea, integrante desta lei;
Os documentos integrantes do RISMI, o parecer conclusivo e a autorização emitida pelo órgão responsável pela aprovação são considerados de interesse público e serão publicados por este órgão no sítio eletrônico da Prefeitura de São João da Boa Vista e os dois últimos ainda serão publicados por meio de edital na Imprensa Oficial do Município.
A
Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, para o público em geral e, também, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Acessibilidade universal é a garantia de oportunidade de acesso facilitado a todos os espaços físicos da cidade a qualquer pessoa humana.
Acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Área de Proteção Ambiental (APA) é a categoria de área, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), geralmente extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das populações humanas, e que tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso
dos recursos naturais.
Área de Proteção aos Recursos Naturais (APRN) são áreas destinadas aÌ conservação de elementos naturais significativos para o equilíbrio e o conforto ambiental urbano.
Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) são áreas destinadas aÌ conservação de elementos significativos do ponto de vista cultural, associados aÌ memória, à pluralidade e diversidade de manifestações e formas de expressão das identidades da sociedade local, e para a imagem ambiental urbana
Alíquota é o critério legal, normalmente expresso em porcentagem que, conjugado à base de cálculo, revela quanto o contribuinte deve pagar de tributo.
Área livre de loteamento é a parcela da área total de terreno objeto de loteamento de domínio público, destinada à implantação de áreas ajardinadas, praças e equipamentos públicos.
Área Permeável é o percentual do terreno em que não pode haver pavimentação, para possibilitar a penetração das águas pluviais no solo, abastecendo o lenço freático, evitando que estas águas se destinem aos rios e, consequentemente, minimizando a ocorrência de enchentes nas partes baixas da cidade.
Área verde pode ser de propriedade pública ou privada, onde há diferentes tipos de vegetação, sendo utilizada para fins sociais, ecológicos, científicos e culturais, compreendendo praças e parques urbanos, dentre outros espaços destinados ao convívio.
Ato de improbidade administrativa é todo e qualquer ato praticado por agente público no exercício de suas funções que viole a moralidade pública; são aqueles atos que importam em enriquecimento ilícito, danos ao Erário ou violação de princípios norteadores da Administração Pública.
Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Área de Proteção Ambiental (APA) é a categoria de área, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), geralmente extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das populações humanas, e que tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso
dos recursos naturais.
Área de Proteção aos Recursos Naturais (APRN) são áreas destinadas à conservação de elementos naturais significativos para o equilíbrio e o conforto ambiental urbano.
Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) são áreas destinadas aÌ conservação de elementos significativos do ponto de vista cultural, associados aÌ memória, à pluralidade e diversidade de manifestações e formas de expressão das identidades da sociedade local, e para a imagem ambiental urbana Áreas livres são as áreas públicas ou privadas sem qualquer tipo de edificação ou utilização.
Audiência pública é uma instância de discussão onde os cidadãos exercem o direito de manifestarem suas opiniões sobre certos planos e projetos e onde a Administração Pública informa e esclarece dúvidas sobre estes mesmos projetos para população interessada que será atingida pela decisão administrativa.
B
Base de cálculo é o critério utilizado para se calcular um tributo, sendo que em relação ao IPTU é o valor venal do imóvel.
Bairro é uma região da cidade abrangendo vários loteamentos.
Bacia hidrográfica é a unidade geográfica compreendida entre divisores de águas, que contém um conjunto de terras drenadas por um rio principal, seus afluentes e subafluentes.
Bosque consiste na formação vegetal dominada por árvores e arbustos, não muito extensa, compreendendo áreas abertas, forradas por gramíneas e outros tipos de forrações vegetais.
C
Certificado de Potencial Construtivo Adicional (CEPAC) é um valor mobiliário de livre circulação no mercado, correspondente aÌ contrapartida do direito adicional de construir e modificar uso no âmbito de uma Operação Urbana Consorciada.
Centralidade de Bairro é um local ou território onde se mesclam o uso residencial, comercial e de prestação de serviços, objetivando atender as demandas da comunidade vizinha.
Ciclofaixa é a faixa demarcada no leito carroçável da via, em cor padronizada, sem separação física, podendo conter, no máximo, olho de gato ou tachões.
Ciclovia é a via segregada, destinada única e exclusivamente, à circulação de bicicletas e/ou de veículos não motorizados equivalentes.
Coeficiente de aproveitamento – é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote, podendo ser:
Coeficiente de aproveitamento básico que resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos lotes e glebas urbanos;
Coeficiente de aproveitamento máximo que define o limite máximo, acima do CAB, que poderá ser autorizado pelo Poder Público por meio da aplicação dos instrumentos da Política Urbana definidos no Plano Diretor;
Coeficiente de aproveitamento mínimo que estabelece o limite mínimo, abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado;
Consórcio imobiliário é a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio do qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
Concessão de uso especial para fins de moradia direito de uso em relação ao bem objeto da posse, concedido àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
Conservação ambiental é a pratica por meio da qual se protege o meio ambiente, sem negar a possibilidade da sua utilização em função de um interesse humano.
Conservação da natureza é o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Consulta pública é uma instância decisiva que poderáì ocorrer na forma de Assembleias, onde a Administração Pública tomaraì decisões baseadas no conjunto de opiniões expressas pela população interessada.
Corredor de Uso é uma via os cujos lotes com testada junto ao corredor específico poderão ter atividades comerciais e de prestação de serviços, independentemente do zoneamento em que estejam localizados, com objetivo principal de promover a ocupação de atividades que não são permitidas nas zonas de uso limítrofes, criando uma miscigenação ordenada das atividades. Nos corredores de uso não são permitidas atividades industriais.
Córregos tributários é o nome dado aos cursos d’água menores que desaguam em rios principais, é o mesmo que córregos afluentes.
D
Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade privada para o Poder Público nos casos de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante indenização prévia e justa em dinheiro, salvo nos casos de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, em que o pagamento se dará em títulos da dívida pública e para fins de reforma agrária, em que o pagamento se dará em títulos da dívida agrária.
Direito de preempção é o que confere ao Poder Público municipal a preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de compra e venda entre particulares.
Direito de superfície é um instituto que permite que o proprietário, por escritura pública, gratuita ou onerosa, transfira a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, o direito de utilização do solo, do subsolo e do espaço aéreo do terreno. É um instituto utilizado entre particulares.
E
Edifício Garagem é um prédio, com um ou mais pavimentos, que se destina exclusivamente a abrigar veículos.
Empresa concessionária é o ente de direito privado que executa atividade de interesse público mediante contrato de concessão firmado com a Administração.
Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança: aqueles que, na sua instalação, causam interferência na comunidade.
Equipamentos comunitários – instalações públicas destinadas a atender às necessidades do modo de viva de uma determinada comunidade.
Equipamentos culturais – edificações e espaços, públicos ou privados, destinados, ou frequentemente utilizados, para a realização de atividades relacionadas aÌ cultura.
Equipamentos sociais – instalações públicas ou privadas destinadas à prestação de serviços voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, abastecimento e segurança.
Equipamentos urbanos – instalações públicas ou privadas destinadas ao apoio às necessidades da comunidade atendida localizada dentro de uma área urbana.
Estudo de impacto de vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança é um estudo prévio e respectivo relatório, que deve ser realizado quando da implantação de empreendimentos ou atividades imobiliárias com a finalidade de contemplar os efeitos positivos e negativos quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente exigidos para o licenciamento de determinadas atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
F
Fachada Ativa é a fachada da edificação ocupada por uso não residencial, localizada no nível do logradouro público, com aberturas para o logradouro público, com permeabilidade visual, na interface entre as construções e o logradouro, de modo a dinamizar o passeio público, visando promover usos mais dinâmicos dos passeios públicos em interação com atividades instaladas nos térreos das edificações a fim de fortalecer a vida urbana nos espaços públicos.
Faixa elevada é aquela destinada à travessia de pedestre e implantada no trecho da pista, onde o pavimento é elevado, onde se deseja estimular a circulação de pedestre, atendendo critérios e sinalização definidos pela Resolução CONTRAN 495 de 5/6/2014.
Faixa de recuo obrigatório é a distância mínima entre o limite externo da área ocupada pela edificação e a divisa do lote, visando o conforto paisagístico e ambiental do ponto de vista urbanístico e sanitário, sendo que nesta faixa são permitidas construção de muros de divisa; beiras com projeção de até 80 (oitenta) centímetros; rampas de acessibilidade; escadas patamarizadas que acompanham o nível do terreno; implantação de estruturas removíveis, desmontáveis ou temporárias como pisos tipo decks e coberturas com toldos e similares.
Faixa de rolamento ou faixa de trânsito é qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
Faixa non aedificandié um local em que não é permitido nenhum tipo de edificação/construção, excetuados muros de fechamento, não podendo ser executadas rampas de acesso, alocação de padrão de energia elétrica e hidrômetro, sendo considerada faixa de interesse público para execução de futuras melhorias do sistema viário ou outras intervenções urbanísticas, estando sujeita à desapropriação.
Fator de interesse social é uma variável inserida na fórmula de cálculo da contrapartida financeira, para aplicação do instrumento Outorga Onerosa de Direito de Construir, que tem como função isentar da contrapartida, a implantação de usos de interesse público como os de saúde, educação, cultura, esporte e lazer e habitação de interesse social e reduzir de forma significativa a contrapartida financeira para os empreendimentos privados que implantem essas atividades nas macroáreas de ocupação urbana consolidada e de desenvolvimento estratégico.
Fator de Planejamento Urbano é uma variável inserida na fórmula de cálculo da contrapartida financeira, para aplicação do instrumento Outorga Onerosa de Direito de Construir, que tem como função incentivar a implantação de usos residenciais e não residenciais, que atendam as diretrizes estabelecidas para as macroáreas de ocupação urbana consolidada e de desenvolvimento estratégico, visando ao desenvolvimento urbano desejado.
G
Gabarito de altura das edificações – limite máximo, expresso em metros, estabelecido pela legislação urbanística para a altura das edificações de uma determinada área.
Gestão democrática da cidade: a política urbana dos Municípios deve ser realizada com a participação da população e de associações representativas dos vários seguimentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, utilizando, dentre outros instrumentos, debates, audiências, conferências e consultas públicas sobre assuntos de interesse urbano, iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo (Câmara dos Vereadores) e Executivo (Prefeitura Municipal) deverão garantir: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população, a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
H
Habitação de Interesse Social (HIS) – é aquela destinada à população com renda familiar mensal compatível com os Programas Habitacionais dos Governos Federal e/ou Estadual que podem receber subsídios no financiamento habitacional, promovida pelo Poder Público ou com ele conveniada.
Habitação de Mercado Popular (HMP) – é aquela destinada à população com renda familiar mensal superior aos valores previstos nos Programas Habitacionais dos Governos Federal e/ou Estadual, promovida pelo Poder Público ou com ele conveniada.
Hierarquização do sistema viário é o enquadramento das vias que integram a rede viária municipal em categorias definidas a partir de critérios funcionais e geométricos, de forma hierarquizada.
I
Infraestrutura urbana - O conjunto de redes e equipamentos necessários para sustentar a vida urbana, tais como o sistema viário, redes de água, iluminação pública, esgoto, drenagem, energia elétrica, telefonia, guias, sarjetas e asfalto.
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) progressivo no tempo: O Estatuto da Cidade prevê que lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado; se isso não for cumprido nos prazos e condições estabelecidos na lei, o Município poderá aplicar sobre esses terrenos o IPTU progressivo no tempo, ou seja, cada ano que o proprietário deixar de cumprir aquelas exigências, maior será a alíquota aplicada sobre o valor venal do imóvel. A alíquota máxima é de 15%; passados cinco anos sem o cumprimento das obrigações, o Município poderá manter a cobrança pela alíquota máxima ou proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
L
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento legislativo que tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento público, estabelecendo as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente.
Lei do Orçamento Anual (LOA) é o instrumento legislativo que define a programação anual de gastos do Setor Público.
Leito Carroçável é a faixa da via destinada à circulação de veículos, excluídos os passeios, os canteiros centrais e o acostamento.
M
Macroárea é a divisão territorial do município, de acordo com critérios pré-estabelecidos, que consideram características urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares em relação à política de desenvolvimento urbano;
Macrozona é a divisão territorial do Município, de acordo com critérios pré-estabelecidos, que considera as características ambientais e geológicas relacionadas à aptidão para a urbanização;
Macrozoneamento é o instrumento que define a estruturação do território em face das condições do desenvolvimento socioeconômico e espacial do Município, consideradas a capacidade de suporte do ambiente e das redes de infraestrutura para o adensamento populacional e aÌ atividade econômica, devendo orientar a Política de Desenvolvimento no sentido da consolidação ou reversão de tendências quanto ao uso e ocupação do solo.
Manancial de abastecimento público é a fonte de água doce superficial ou subterrânea utilizada para consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas.
Manejo é todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
Mobilidade urbana: é o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.
Município é o Território que compreende a área urbana e a área rural;
O
Ocupação Urbana Rarefeita: Locais onde as propriedades são subutilizadas, mal utilizadas ou não utilizadas, não atendendo a função social da propriedade.
Operações urbanas consorciadas: é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental; para ser utilizada pelo Município, é necessária a previsão no plano diretor e de uma lei municipal específica regulamentando essas ações; os recursos obtidos com essas operações só poderão ser aplicados na própria operação.
Outorga onerosa do direito de construir: é o direito que será conferido ao proprietário de imóvel para que este possa construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário na forma de lei municipal específica.
P
Parâmetro urbanístico critério, geralmente definido mediante instrumento legislativo, para a organização e controle do uso e ocupação do solo em áreas urbanas.
Parcelamento do Solo qualquer divisão do solo, com ou sem abertura de logradouros públicos, de que resultem novas unidades imobiliárias.
Parque de bolso compreende pequenas áreas equipadas com mobiliário urbano, com ou sem vegetação, destinadas à leitura, ao lazer e ao convívio das pessoas, geralmente inseridas em terrenos próximos ao local de trabalho e de moradia, consideradas como “sala de estar de uso público ao ar livre”.
Parque linear é o resultado de intervenção urbanística e ambiental que visa à conservação e recuperação dos cursos d’água e respectivas faixas de preservação e proteção ambiental, constituindo-se em elemento importante para a mitigação de enchentes na região urbana e elemento de lazer e recreação da população moradora no seu entorno.
Parque urbano é a área pública, dotada de atributos naturais parcialmente reservados, antropizados ou descaracterizados em relação as suas condições originais, parcial ou completamente urbanizada, destinada ao lazer ativo e contemplativo, aÌ pratica de esportes e atividades recreativas e culturais da população.
Praça é o elemento referencial e cênico da paisagem da cidade, exercendo importante papel de identidade do bairro ou da rua, sendo objeto de embelezamento urbano, resgatando a imagem da natureza na cidade.
R
Regularização fundiária, ação ou conjunto de ações visando aÌ regularização urbanística e jurídico-legal de um terreno ou assentamento.
Requalificação urbana, ação ou conjunto de ações visando conduzir um determinado espaço a um novo padrão de qualidade urbana.
Reserva Legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável. Ela varia de acordo com o bioma em que está a propriedade.
Retrofit – é o processo de requalificação e revitalização de antigos edifícios, aumentando sua vida útil, usando tecnologias avançadas em sistemas prediais e materiais modernos, observando as restrições urbanísticas e edilícias, em especial, às referentes à preservação do patrimônio histórico e arquitetônico.
Risco é a probabilidade de que se produzam consequências prejudiciais, eventuais perdas de vidas, feridos, destruição de propriedades e meios de vida, transtornos da atividade econômica ou danos ao meio ambiente, como resultado da interação entre as ameaças de um evento adverso que pode ser natural ou provocado pelo homem (atividades humanas) e as condições de vulnerabilidade.
S
Servidão de luz é um direito, decorrente de um ato de vontade, concedido pelo proprietário de um terreno ao seu vizinho, visando garantir a iluminação e ventilação em edificações construídas a menos de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) da divisa, que deverá estar registrada em Cartório de Registro de Imóveis.
Servidão de passagem, ou de trânsito, é um direito, decorrente de um ato de vontade, concedido pelo proprietário de um terreno ao(s) seu(s) vizinho(s), de transitar(em) em local estabelecido em sua propriedade, por conveniência de acesso, que deverá estar registrada em Cartório de Registro de Imóveis.
Servidão Sanitária é uma faixa non aedificandi pertencente ao lote ou gleba, que objetiva permitir o escoamento de esgotos sanitários e água pluvial, que deverá estar registrada em Cartório de Registro de Imóveis.
T
Taxa de Ocupação é o percentual do lote que poderá ser ocupado pela edificação.
Terra Urbanizada é aquela dotada de todas as infraestruturas: viária, transporte, saneamento básico, equipamentos comunitários, serviços públicos e qualidade ambiental.
Teto Verde, também conhecido como telhado verde, consiste num sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou mesmo estruturas de apoio, sobre as quais são aplicados diversos tipos de materiais e vegetação, visando o conforto térmico da edificação.
Transferência do direito de construir: é uma autorização que será fornecida pelo Poder Público Municipal aos proprietários de imóvel urbano, privado ou público, de exercer em outro local ou vender o estoque construtivo e o direito de construir excedentes, desde que o referido imóvel seja considerado necessário para os fins de: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas para a população de baixa renda e habitação de interesse social.
U
Unidade de Conservação Ambiental é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Uso Misto é um espaço ou empreendimento que apresenta mistura de usos e de atividades, de características residenciais, comerciais ou de prestação de serviços.
Uso sustentável é a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Lei nº 9.985/00, art. 2º, XI).
V
Via Arterial interliga os diversos bairros do Município, promovendo ligações urbanas de média distância, articulando-se com vias expressas e com outras vias arteriais, apresentando interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais.
Via Coletora é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito local e de passagem, possibilitando o trânsito entre bairros do Município, permite acesso direto aos lotes lindeiros.
Via Coletora de Conexão é aquela que estabelece a conexão entre as vias de trânsito rápido e entre vias arteriais por meio de conexão controlada. Via Expressa promove a ligação entre o sistema rodoviário interurbano com o sistema viário urbano, com tráfego ininterrupto em sentido único, com controle total nas interseções em desnível, condicionando o acesso aos lotes por meio de via Marginal.
Via Local é aquela com trânsito local que dá acesso às moradias, às atividades comerciais e de prestação de serviços permite acesso direto ao lote.
Via Marginal é a via paralela à via expressa, por onde dá-se o acesso aos lotes e a circulação de transporte público coletivo.
Via Parque é aquela que estabelece a conexão viária privilegiando as condições topográficas integrando áreas vegetadas, criando percursos sinuosos, que reduzem a velocidade operacional, permitindo ao usuário o desfrute da paisagem.
Viela de Pedestre é uma faixa pública, lindeira ao lote, que objetiva a melhoria da circulação de pedestres, que deverá ter largura mínima de 3 (três) metros.
Viela Sanitária é uma faixa pública, lindeira ao lote, que objetiva permitir o escoamento de esgotos sanitários e água pluvial.
Vizinhança o meio humano, o meio físico e o meio biótico onde vive o agrupamento populacional que sofrerá o impacto do licenciamento de uma obra, nos termos desta Lei;
Vizinhança imediata: aquela instalada na(s) quadra(s) em que o empreendimento proposto se localiza;
Vizinhança mediata: aquela situada na área de influência do projeto e que por ele pode ser atingida, possuindo um raio de abrangência de até 500,00m (quinhentos metros) de interferência do empreendimento ou atividade;
Quadro 03 – Zoneamento, Coeficiente de aproveitamento e Taxas de Ocupação
SIGLA | IDENTIFICAÇÃO | COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO | ||
MINIMO | BASICO | MAXIMO | ||
ZONEAMENTO RESIDENCIAL | ||||
ZR1 | Conjuntos Residenciais de Interesse Social 1 | 0,20 | 1,0 | 1,0 |
ZR1-1 | Conjuntos Residenciais de Interesse Social com Ruas Comerciais | 0,20 | 1,0 | 1,0 |
ZR1-2 | Conjuntos Residenciais de Interesse Social 2 | 0,20 | 1,0 | 2,0 |
ZR2 | Loteamentos Residenciais com Ruas Comerciais - Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade | 0,20 | 1,0 | 2,0 |
ZR3 | Loteamentos Estritamente Residenciais - Zona Exclusivamente Residencial de Baixa Densidade | 0,10 | 1,0 | 1,0 |
ZR4 | Loteamentos e Condomínios Fechados - Zona Exclusivamente Residencial de Baixa Densidade | 0,10 | 1,0 | 1,0 |
ZCH | Zona Residencial de Chácaras de Baixa Densidade | 0,05 | 0,3 | 0,3 |
ZONEAMENTO DE USO MISTO | ||||
ZUI | Zona Urbana Isolada - Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade | 0,10 | 1,0 | 1,0 |
ZM | Zona de Uso Misto - Zona Predominantemente Residencial de Baixa ou Média Densidade | 0,10 | 1,0 | 3,0 |
ZBV | Bolsões de Verticalização - Zona Predominantemente Residencial de Alta Densidade | 0,10 | 1,0 | 4,0 |
ZCB | Zona Centralidade de Bairro - Corredores de Uso | 0,10 | 1,0 | 4,0 |
ZCV | Zona Centralidade em Via Pública - Corredores de Uso | 0,10 | 1,0 | 3,0 |
ZONEAMENTO CENTRALIDADE MUNICIPAL | ||||
ZC-1 | Zona de Preservação Cultural - Imóveis Contidos no Entorno do Theatro Municipal1 | 0,05 | 1,0 | 1,5 |
ZC-2 | Zona Centralidade Municipal - Área com edifícios com mais de 12 metros de altura de uso misto | 0,20 | 1,0 | 4,0 |
ZC-3 | Zona Centralidade Municipal - Área com recuo para edifícios com mais de 12 metros2 | 0,20 | 1,0 | 4,0 |
ZONEAMENTO INDUSTRIAL | ||||
ZI-1 | Zona de Desenvolvimento Tecnológico - Polo Industrial e Agroindustrial | 0,20 | 1,0 | 2,0 |
ZI-2 | Zona Predominantemente Industrial - Indústrias Isoladas | 0,20 | 1,0 | 1,5 |
DEMAIS ZONAS | ||||
ZUS | Zona de Uso Sustentável Agropecuário - Zona de Uso Sustentável Agropecuário | N.A. | 0,1 | 0,20 |
ZCA | Zona de Conservação Ambiental - Zona de Conservação Ambiental | N.A. | 0,05 | 0,20 |
ZUE | Zona de Uso Especial | N.A. | 0,5 | 2,0 |
ZEM | Zona de Exploração Mineral | N.A. | 0,1 | 0,20 |
1. Sujeitos a prévia autorização do CONDEPHAAT
2 Recuo mínimo de 2,0 (dois) metros para cada divisa
Quadro 4 – Fator de Incentivo Social (FIS)
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FATOR DE INCENTIVO SOCIAL – FIS1 | |||
Macroárea de Ocupação Urbana Consolidada | Macroárea de Desenvolvimento Estratégico | Macroárea Ocupação Urbana a Qualificar | |
USO | |||
Habitação (por unidade habitacional) | |||
Residência até 70 m2 | 0,20 | 0,20 | 0,0 |
70 m2 < Residência ≤ 100 m2 | 0,50 | 0,50 | 0,0 |
100 m2 < Residência ≤ 200 m2 | 0,75 | 0,50 | 0,0 |
Residência > 200 m2 | 1,00 | 0,75 | 0,0 |
Instituições Públicas | |||
Hospitais Públicos, Unidades de Saúde Publicas | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Escolas e Creches Publicas | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Instituições Culturais, Esportes, Lazer e Adm. Publica | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Entidades mantenedoras sem fins lucrativos | |||
Hospital e clinica sem fins lucrativos | 0,1 | 0,0 | 0,0 |
Universidade e Faculdade | 0,1 | 0,0 | 0,0 |
Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Lazer | 0,1 | 0,0 | 0,0 |
Outras Entidades/Instituições sem fins lucrativos | 0,1 | 0,0 | 0,0 |
Outras Entidades/Instituições | |||
Hospitais, clínicas e instituições de saúde | 1,0 | 0,0 | 0,0 |
Instituições de Ensino | 1,0 | 0,0 | 0,0 |
Indústrias de Tecnologia2 | 1,0 | 0,0 | 0,0 |
Indústrias em geral2 | 1,0 | 0,0 | 0,0 |
Equipamentos Culturais | 0,2 | 0,0 | 0,0 |
Edificações Comerciais e de Prestação de Serviços | 0,5 | 0,1 | 0,0 |
Uso Misto/Fachada Ativa2 | 0,5 | 0,0 | 0,0 |
Centralidade de bairro3 | 1,0 | 0,5 | 0,0 |
Edifício Garagem | 0,1 | 0,1 | 0,0 |
Nota 1: O Fator Incentivo Social varia de 0 (zero) a 1,0 (um). | |||
Nota 2: Deverá obedecer o zoneamento e posturas urbanísticas do local | |||
Nota 3: Centralidade de bairro/ruas principais: Conjunto de equipamentos que mesclam atividades comerciais, prestação de serviços e institucionais. | |||
Quadro 5 – Fator de Planejamento Urbano (FPU)
FATOR DE PLANEJAMENTO URBANO (FPU) POR MACROÁREA1 | ||||
Macroáreas | Uso Residencial | Uso Misto | Uso Não Residencial | |
Macroárea de Ocupação Urbana Consolidada | 1 | 1 | 1 | |
Macroárea de Desenvolvimento Estratégico | 1 | 1 | 1 | |
Macroárea de Ocupação Urbana a Qualificar | 1 | 1 | 1 | |
Nota 1: FPU - varia de 0 (zero) a 1 (um) | ||||
Mapa 01 - Sistema Municipal de Áreas Protegidas e Áreas Verdes
Mapa 02 – Sistema Viário Estrutural
Mapa 03 – Sistema Viário – Melhoramentos e Intervenções Viárias
Mapa 04 - Sistema de Transporte de Passageiros
Mapa 05 – Macrozoneamento
Mapa 06 – Macrozona de Estruturação Urbana
Mapa 07 – Macrozona de Conservação Ambiental e Produção Agropecuária
Mapa 08 – Instrumentos de Política Urbana
Mapa 09 – Áreas Sujeitas a Risco de Inundação
Tem início na confluência da ponte de arco e a margem direita do Rio Jaguari Mirim; deste ponto, segue por este rio, à montante, até a divisa entre as glebas: 01-C2-A, de matrícula 71.039, propriedade de Ponto Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda., e D, de matrícula 46.964, propriedade de Efraim Ferreira Costa e Alida Cristina Felippe Batista Costa; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, nas divisas das glebas citadas e na Gleba 01-C4, de matrícula 68.885, propriedade de Ponto Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o acesso a olaria; deste ponto, deflete à esquerda, segue por esse acesso, em linha reta, na divisa da gleba D até a Rua Cândida Luzia Primola de Souza, no loteamento Jardim das Acácias; deste ponto, segue na divisa entre a gleba e o loteamento citados até a Área Verde 01, do loteamento Jardim das Tulipas; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, na divisa da referida gleba e a Área Verde 01 até o ponto de divisa entre os citados e o Sítio São José, de matrícula 19.038; deste ponto, segue em linha reta, atravessando esta propriedade até encontrar a Estrada Municipal; deste ponto, deflete à esquerda, segue pela estrada, até a divisa entre a matrícula 37.641, propriedade de Waldenir Newton Sanches Carbonara e Maria Cecília Gonçalves Ferreira Carbonara, e o loteamento Jardim Aurora. Segue a divisa entre o loteamento e a propriedade citada até o ponto de divisa entre os imóveis citados anteriormente e o imóvel de matrícula 66.914, propriedade de Olier Patiani de Carvalho e Marilei de Lourdes Correa de Carvalho. Deste ponto, deflete à esquerda, segue na divisa da referida propriedade e o loteamento Jardim Aurora até o imóvel de transcrição 55.101, propriedade doada ao município. Deste ponto, deflete à direita, segue na divisa entre a propriedade doada ao município e o imóvel de matrícula 66.914, propriedade de Olier Patiani de Carvalho e Marilei de Lourdes Correa de Carvalho, até o ponto de divisa entre os imóveis citados anteriormente e a propriedade de matrícula 35.105, propriedade de Neyde de Andrade Figueiredo. Deste ponto, deflete à esquerda, e segue na divisa entre o imóvel doado ao município e o imóvel citado anteriormente até o ponto de divisa entre esses imóveis e a matrícula 55.238, propriedade de Vida Nova São João Empreendimentos Imobiliários Ltda. Deste ponto, segue entre o imóvel doado ao município e o citado anteriormente até o ponto de divisa entre esses imóveis e a matrícula 55.239, propriedade de Ademir Sardela e Outros. A partir deste ponto, deflete à esquerda, segue na divisa entre o imóvel doado e o imóvel citado anteriormente até o ponto de divisa entre esses imóveis e a área remanescente do imóvel doado ao município. Deste ponto, segue na divisa entre a propriedade doada ao município e a área remanescente até a divisa com o Loteamento Jardim Aurora. Deste ponto, segue nos limites dos loteamentos Jardim Aurora e Nova União com as divisas das seguintes propriedades: área remanescente do imóvel doado ao município, de transcrição 55.101; imóvel de matrícula 55.239, propriedade de Ademir Sardela e Outros; imóvel de matrícula 67.210, propriedade de Luiz Francisco Amaral Junqueira da Costa e Outros; imóvel de matrícula 50.104, propriedade de Valdir Marques e Ana Maria Vasques Marques; imóvel de matrícula 67.209, propriedade de Luiz Francisco Amaral Junqueira da Costa e Outros. Após a divisa com a área anterior, o perímetro urbano segue até o córrego, deflete à esquerda, percorrendo este córrego, no imóvel de matrícula 59.032, propriedade de Oswaldo Lorette, até o açude. Deste ponto, segue contornando o açude e seguindo o córrego, no imóvel de matrícula 67.209, propriedade de Luiz Francisco Amaral Junqueira da Costa e Outros até a divisa com o imóvel de matrícula 54.488, propriedade de Maria Regina Bernardes Scanavachi e Outros. Deste ponto, segue até a Rodovia Municipal José Ruy de Lima Azevedo, na divisa do Loteamento Jardim Nova União com o imóvel citado anteriormente, e posteriormente, na divisa com a propriedade de Maria Cecília Azevedo Malheiro, matrícula 35.307.
Deste ponto, deflete à direita e segue pela rodovia, confrontando com o imóvel citado anteriormente, por 365 m. Deste ponto, deflete à esquerda, cruza a rodovia e, segue o caminho entre o Loteamento Jardim das Rosas e o imóvel de matrícula 35.998, propriedade de Maria Cecília Azevedo Malheiro até o ponto de divisa deste e o imóvel de matrícula 52.277, propriedade de Sylvia de Oliveira Azevedo Rodrigues. A partir deste ponto, deflete à esquerda, segue entre os imóveis citados por 75 m, e em seguida deflete à direita, segue, até o córrego da Bomba. Do córrego, deflete à esquerda, segue percorrendo 336 m, para depois defletir à direita, em linha reta, passando por dentro do imóvel de matrícula 52.277, até a divisa dos loteamentos Portal da Aliança e o Portal da Aliança II. Deste ponto, deflete à direita, segue na divisa entre o Portal da Aliança II e os respectivos imóveis: matrícula 52.277, propriedade de Maria Cecília Azevedo Malheiro; Fazenda Aliança SA; e matrículas 13.906 e 55.302, propriedade de Délcio Balestero Aleixo e Beatriz Carvalho Aleixo, até a divisa com a gleba remanescente do referido loteamento. Deste ponto, o perímetro urbano segue na divisa das matrículas 13.906 e 55.302, e a gleba remanescente do Portal da Aliança II até a Estrada Vicinal Euclides Dotta (antiga Estrada da Fazenda Aliança). Deste ponto, cruza a estrada e segue na divisa entre a outra parte do imóvel de matrículas 13.906 e 55.302 e o imóvel de matrícula 52.418, propriedade de Delvo Fabri e Carmen Aparecida Martins Fabri, até um afluente do córrego São João. Deste, deflete à direita, segue até a Estrada Vicinal Euclides Dotta (Antiga Estrada da Fazenda Aliança). Deste ponto, deflete à esquerda, segue pela estrada, passando por um açude, e seguindo por um caminho no imóvel de matrícula 42.716, propriedade de Fazenda Aliança Ltda até a divisa com o imóvel de matrícula 9.380, propriedade de José Pedro Marcondes de Oliveira e Outros. Deste ponto segue na divisa entre o imóvel citado anteriormente e o imóvel de matrícula 62.276, propriedade de Destaque Participações e Empreendimentos Ltda. Deste ponto segue na divisa do imóvel citado anteriormente e o imóvel de matrícula 9.381, propriedade de Zezito Agrícola, Empreendimentos, Administração, Ministração e Participações de Bens Imóveis e Patrimoniais Ltda até a divisa com a matrícula 1.034, de propriedade de Ester Marchiori Escobar e Outros. A partir deste ponto, o perímetro urbano segue a divisa entre o imóvel citado anteriormente e o seguintes imóveis: matrícula 9.381, propriedade de Zezito Agrícola, Empreendimentos, Administração, Ministração e Participações de Bens Imóveis e Patrimoniais Ltda., matrícula 9.383, propriedade de Geraldo de Andrade Oliveira e Samira Haui de Oliveira; matrícula 2.779, remanescente da gleba que originou o Jardim das Paineiras, propriedade de Luiz Vilela de Andrade; e divisa com o Loteamento Jardim das Paineiras. A partir deste ponto, segue confrontando com o loteamento até a divisa do município com Águas da Prata. Deste ponto, deflete à esquerda e segue pela divisa entre os dois municípios até encontrar o imóvel de matrícula 38.397, de propriedade de HJG Agrícola Ltda. Deste ponto, deflete à esquerda, segue pela divisa do imóvel citado até a ferrovia, defletindo à direita e seguindo por esta até o imóvel de matrícula 7.681, propriedade de Wagner José Beraldo. Deste ponto, deflete à direita, segue na divisa entre o imóvel citado anteriormente e a matrícula 38.397 até o Ribeirão da Prata. Do ribeirão, deflete à esquerda, segue, por este, até a divisa com os imóveis de matrículas: 32.654, propriedade de Ana Corradelo, e matrícula 2.593, propriedade de Marco Antônio Sargaço Cotrim e Outros. Deste ponto, deixa o ribeirão e segue até a Estrada Vicinal Benedito Borges de Carvalho (antiga Estrada da Pedra Balão), passando nas divisas dos imóveis citados anteriormente e nos limites dos imóveis: matrícula 32.655, propriedade de César Luís Teixeira Corradelo e Outros, e matrícula 19.657 (Fazenda Emboaba), propriedade de Luiz Antônio Nogueira. Na estrada citada anteriormente, deflete à esquerda e segue, por esta, na divisa com a matrícula 2.593 até a divisa com o imóvel de cadastro 7-74-2-1 e matrícula 44.874, propriedade de Eribert José de Souza. Deste ponto, cruza a estrada e segue na divisa entre os imóveis: matrícula 58.272, propriedade de Eugênia Maria Gomes Nogueira e matrícula 3.704, propriedade de Antônio Celso Consentine e Outros. Do ponto de divisa entre esses imóveis e do imóvel de matrícula 6.649, propriedade de João Moacir Avilés Bovo e Outros, segue em linha reta até o córrego. Deste ponto, segue, à jusante, por este córrego passando pelos imóveis: matrícula 6.649, propriedade de João Moacir Avilés Bovo e Outros; matrícula 49.676, propriedade de Vantuirdes Felisberto dos Reis e Maria Aparecida Estevam dos Reis; matrícula 29.481, propriedade de José Pedro Fernandes Campana e Outros; e matrículas 55.904 e 55.890, propriedade de Érika Maciel Fonseca até a Estrada Velha da Vargem.
Deste ponto, deflete à direita e segue, por esta estrada, confrontando com o imóvel de matrícula 50.505, propriedade de João Moacir Avilés Bovo e Outros por 830 m, para depois defletir à esquerda, cruzar a estrada e seguir na divisa entre o imóvel de matrícula 37.610, propriedade da SABESP - Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e o imóvel de matrícula 27.346, propriedade Luiz Carlos Nogueira Bogus e Outros. Após essa divisa, o perímetro segue nos limites entre a ETE e o imóvel de matrícula 17.369, propriedade da AES TIETE S/A até alcançar a margem direita do Rio Jaguari Mirim. Deste ponto, deflete à esquerda, segue a montante do rio confrontando com a matrícula 37.610 por 322 m até cruzar o rio e seguir na divisa na matrícula 18.763, propriedade de Heiden Frare. Após confrontar com o imóvel anterior, o perímetro cruza a Estrada da Pedra Rachada e segue na divisa do imóvel de matrícula 22.655, propriedade de Adilson de Oliveira Castro e Márcia Aparecida Mucin Castro, até a divisa com o imóvel de matrículas 1.959 e 29.444, propriedade de Dimas Ângelo Gomes e Outros. Deste ponto, deflete à esquerda, segue até a Estrada da Pedra Branca confrontando com os imóveis: matrículas 1.959 e 29.444; a matrícula 36.756, propriedade de Divina Dornelas Neves e Outros; matrícula 20.381, propriedade de Gustavo Morais Silva; matrícula 33.223, propriedade de Almir Montouro e Outros; matrícula 4.443, propriedade de Paulo Sérgio Giannelli Bruno e Trezia Ieda Ballerini Bruno; matrícula 18.848, propriedade de Magnólia Parreira da Silva; matrícula 2.341, propriedade de Márcia Locks Junqueira e Outros; matrícula 10.599, propriedade de Pedro Nalli e Octávio Nalli; matrícula 17.368, propriedade de Participações Santo Antônio Ltda., matrícula 33.383, propriedade de Maria Inês Dornelas Câmara Rodrigues e Olívio Rodrigues. Após confrontar com as propriedades anteriores, o perímetro segue, defletindo à direita, pela Estrada da Pedra Branca até a divisa com a matrícula 4.008, propriedade de Sônia Maria Borges Franklin Trovatto. Deste ponto, deflete à esquerda, segue até a Estrada Vicinal João Batista Merlin, confrontando com os seguintes imóveis: matrícula 4.008; matrícula 9.309, propriedade de Valdei Samonetto e Outros; matrícula 702, propriedade de Antônio Celestino Neto e Luci Marcondes de Oliveira; matrícula 52.214, propriedade de Dimas Ângelo Gomes e Outros; matrícula 31.194, propriedade de José Flávio de Souza; matrícula 31.159, propriedade de Delvo Aparecido Degrava e Ana Maria Bernardino Flora Degrava. Após confrontar com as propriedades anteriores, o perímetro segue, defletindo à direita, pela Estrada Vicinal João Batista Merlin até a Rodovia SP-344 São João / Vargem G. do Sul.
Do cruzamento da rodovia com a estrada vicinal, a linha perimetral deflete à esquerda, e segue pela rodovia, até defletir à direita, e seguir pela Estrada da Capituva. Da referida estrada, segue por esta até a divisa com a matrícula 54.757, propriedade de Nelson Rehder Rossetti. Deste ponto, deflete à esquerda, segue, em direção ao Ribeirão dos Porcos, passando nas divisas do imóvel anterior e do imóvel de matrícula 1.898, propriedade de Celso Cavalari.
Do ribeirão, segue à montante até encontrar seu afluente da margem esquerda – córrego Campo Triste ou Santa Helena; por este córrego segue até seu afluente da margem direita. Por este afluente, segue até a sua nascente; desta segue, em linha reta até a Estrada Municipal da Fortaleza; Desta estrada, o perímetro segue nas divisas dos imóveis: matrícula 3.397, propriedade de Palmyro Ferranti Júnior; matrículas 4.985 e transcrições (36.807, 36.808, 42.915), propriedade dos sucessores de Carlos Coelho Netto; matrícula 1.761, propriedade de Amador Vaz de Lima e Outros; matrícula 22.274, propriedade de Célia Domingos de Lima; matrícula 20.597, propriedade de José Biazotto Sobrinho; matrícula 6.532, propriedade de Maércio Biazoto e Outros; e matrícula 1.578, propriedade de Argentina Correia Biazotto, até o ponto de divisa entre os dois imóveis citados anteriormente na Estrada do Tapico Biazotto. Deste ponto, deflete à direita, segue por essa estrada até o ponto de divisa entre a matrícula 1.578 e a matrícula 52.611, propriedade de Luis Safariz Filho. Deste ponto, deflete à direita, segue nos limites entre os imóveis citados até o ponto de divisa destes com o imóvel de matrícula 22.274, propriedade de Célia Domingos de Lima. Deste ponto, deflete à esquerda, segue confrontando com os imóveis de matrículas 22.274 e 52.611, citadas anteriormente, até o ponto de interseção das divisas entre os imóveis de matrículas: 52.615, propriedade de Marco Antônio Tarifa de Lima e Ligia Nasser de Rezende, 54.357, propriedade de Andrenilza Bernardino Gimenes e Outros, e 54.356, propriedade de Antônio Carlos Ciancaglio e Outros. Deste ponto, o perímetro segue até o 3º (terceiro) afluente da margem direita do Ribeirão dos Porcos, confrontando com os imóveis de matrículas: 54.356 e 54.357, citadas anteriormente; 52.610 e 52.612, propriedade de Andrenilza Bernardino Gimenes. Deste afluente do ribeirão, segue pela margem direita, até sua nascente. Desta, o perímetro segue, em linha reta, até a Rodovia SP-342 São João / Espírito Santo do Pinhal. Da rodovia, deflete à esquerda, segue até a confluência da ponte de arco e a margem direita do Rio Jaguari Mirim, ponto onde teve início e finda esta descrição.
Deverão ser objeto de prévio Estudo de Impacto de Vizinhança e/ou Relatório de Impacto no Sistema de Mobilidade e Infraestrutura Urbana:
I. empreendimentos públicos ou particulares, que por suas características peculiares de porte, natureza ou localização possam ser geradores de grandes alterações no seu entorno;
II. empreendimentos privados, que por suas características peculiares de porte, natureza ou localização possam ser geradores de grandes alterações no seu entorno;
III. empreendimentos beneficiados por alterações das normas de uso, ocupação ou parcelamento vigentes na zona em que se situam, em virtude da aplicação de um ou mais instrumentos urbanísticos previstos em lei municipal específica.
| EIV | RISMI |
Atividades e Empreendimentos | Porte (m2)/ Capacidade | Porte (m2)/ Capacidade |
Uso Institucional | ||
1.1 Administração pública, defesa e seguridade social | ≥ 3.000 m2 de área computável | ≥ 1.000 m2 de área computável |
1.2 Educação e pesquisa (escolas, creches, universidades, faculdades, centros de pesquisa, e outros similares) | ≥ 2.000 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área de computável |
≥ 500 alunos por turno/período | ≥ 250 alunos por turno/período | |
1.3 Saúde (unidades de saúde e pronto atendimento, consultórios médicos, clínicas, centros de especialidades médicas, laboratórios e centros de diagnóstico, hospitais, e outros similares) | ≥ 2.000 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
> 20 leitos |
| |
1.4 Serviços sociais (entidades filantrópicas, assistenciais) | ≥ 3.000 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
1.5 Resíduos sólidos, esgoto e serviços conexos localizados dentro do perímetro urbano (centros de gerenciamento de resíduos, usinas de tratamento e co-processamento de resíduos, estações de transbordo, estações tratamento de esgotos e outros similares) | Qualquer área | Qualquer área |
1.6 Centro cultural ou de convenções, museu, locais de culto e organizações associativas (sociais, políticas, religiosas, etc.), ou outros locais de reunião com capacidade superior a 300 pessoas | ≥ 300 pessoas | ≥ 300 pessoas
|
1.7 Cinema, teatro, auditório, locais de eventos e similares | ≥ 2.000 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
> 300 pessoas | > 100 pessoas | |
1.8 Atividades desportivas e outras atividades relacionadas ao lazer | ≥ 5.000 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
1.9 Água, eletricidade, gás e outras fontes de energia (transmissão, extração, captação), no perímetro urbano | ≥ 1.000 m2 de área computável | ≥ 1.000 m2 de área computável |
1.10 Instituições penais e unidades de internação/reabilitação e de atendimento socioeducativo | Qualquer área | Qualquer área |
1.11 Institucionais diversos: Associações, clubes de serviços, etc. | ≥ 5.000 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
1.12 Loteamentos comerciais ou industriais | ≥ 70.000 m2 de área parcelada | ≥ 35.000 m2 de área parcelada |
1.13 Cemitérios, crematórios e afins | Qualquer área | Qualquer área |
Comercial de Bens e Serviços | ||
2.1 Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas | ≥ 2.500 m2 de área construída | ≥ 750 m2 de área construída |
2.2 Comércio e varejo de combustíveis (considerar pátio de manobras, atividades complementares e de apoio) | ≥ 2.500 m2 de área | ≥ 400 m2 de área |
2.3 Intermediários do comércio (depósitos, entrepostos e armazéns) e comércio por atacado | ≥ 2.500 m2 de área computável | ≥ 400 m2 de área computável |
2.4 Comércio varejista |
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2.4.1 Comércio varejista (hipermercados, supermercados, centros comerciais, shoppings centers, galerias, feiras, etc.) | ≥ 2.500 m2 de área computável | ≥ 400 m2 de área computável |
2.4.2 Comércio varejista (lojas de conveniência, lojas de departamentos, feiras, lojas de materiais de construção, lojas de roupas, armarinhos, móveis, farmácias e drogarias, etc.) | ≥ 2.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
2.5 Serviços de alojamento (hotel, flats, pousadas, apart-hotel, albergue, motel e residencial com serviços e similares) | ≥ 2.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
2.6 Serviços de alimentação | ≥ 2.500 m2 de área computável | ≥ 400 m2 de área computável |
2.7 Transporte, serviços anexos e auxiliares do transporte (terminais de transporte em geral, garagens, estacionamentos e carga/descarga) | ≥ 2.500 m2 de área construída | ≥ 400 m2 de área construída |
2.8 Serviços de correio e telecomunicações | ≥ 3.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
2.9 Serviços de intermediação financeira, seguros, previdência privada, planos de saúde e serviços auxiliares | ≥ 3.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
2.10 Aluguel de veículos, máquinas e equipamentos | ≥ 3.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
2.11 Serviços de tecnologia da informação | ≥ 3.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
2.12 Terminal rodoviário, porto seco, aeroporto, aeródromo e heliporto | Qualquer área | Qualquer área |
2.13 Autódromo, kartódromo e similares | Qualquer área | Qualquer área |
2.14 Casa de festas, danceteria, salão de danças e similares | ≥ 2.500 m2 de área computável | ≥ 400 m2 de área computável |
> 300 pessoas | > 100 pessoas | |
2.15 Edifícios e condomínios de salas comerciais | ≥ 3.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
2.16 Prestação de serviços diversos | ≥ 3.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
Uso Industrial (Fabricação) | ||
3.1 Localizados no Distrito Industrial | ≥ 20.000 m2 de área computável | ≥ 3.000 m2 de área computável |
| > 300 funcionários | > 50 funcionários |
3.1 Localizados fora do Distrito Industrial | ≥ 2.500 m2 de área computável | ≥ 750 m2 de área computável |
| > 200 funcionários | > 50 funcionários |
Uso Habitacional | ||
4.1 Loteamentos residenciais ou mistos | ≥ 100 Lotes | ≥ 50 Lotes |
4.2 Loteamentos residenciais ou mistos de interesse social | Qualquer área | Qualquer área
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4.3 Empreendimentos habitacionais multifamiliares residenciais ou mistos: condomínios verticais ou horizontais | ≥ 100 unidades habitacionais | ≥ 50 unidades habitacionais |
4.4 Empreendimentos habitacionais multifamiliares residenciais ou mistos de interesse social: condomínios verticais ou horizontais | Qualquer área | Qualquer área
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Outros |
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5.1 Grandes intervenções viárias em rodovias (viadutos, pontes, circulações e pedágios) | Qualquer área | Qualquer área |
A estrutura básica do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e/ou o Relatório de Impacto no Sistema de Mobilidade e Infraestrutura Urbana deverá abranger, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I – Definição de objetivos;
II – Caracterização do empreendimento;
III – Apresentação de justificativas;
IV – Compatibilização com projetos e políticas públicas;
V – Caracterização e diagnóstico da área de influência, vizinhança imediata e mediata;
VI – Identificação e avaliação de impactos urbanísticos, durante as fases de implantação, operação ou funcionamento e, quando for o caso, de desativação do empreendimento ou atividade, contendo, no mínimo, destino final do material resultante do movimento de terra, destino final do entulho da obra, existência de cobertura vegetal e arborização no terreno;
VII – Proposição de soluções, medidas mitigatórias, compatibilizadoras e compensatórias cabíveis;
VIII – Análise os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, durante e após a sua implantação, quanto à qualidade de vida da população usuária e residente na área e suas proximidades, incluindo análise e resposta, minimamente, às questões:
1. Descrição preliminar do empreendimento/atividade
a. descrição das delimitações das áreas de vizinhança imediata e mediata, com mapas e plantas indicando: área considerada com escala, perímetros, limites de lotes, passeios, quadras e vias com seus nomes;
b. descrição e análise da dinâmica urbana do entorno e a inserção do empreendimento nesta, sobretudo dos processos de alterações de usos e verticalização, e planta apontando o uso por lote;
c. levantamento dos usos e volumetria de todos os imóveis e construções existentes na vizinhança mediata;
d. projeto arquitetônico;
e. levantamento planialtimétrico do terreno;
f. mapeamento das redes de água pluvial, água, esgoto, luz e telefone na área de influência;
g. mapeamento com indicação de entradas, saídas, geração de viagens e distribuição no sistema viário;
h. indicação de cursos d'água no entorno do empreendimento em um raio de 500m;
2. Adensamento populacional
a. adensamento populacional definitivo e temporário;
b. estimativa da população existente, adensamento populacional próprio de empreendimento, mensurar população segundo o vínculo de permanência: moradores/hóspedes, funcionários, usuários e outros, a composição por gênero, idade e faixa de renda;
c. levantamento dos usos e volumetria de todos os imóveis e construções existentes na vizinhança mediata;
d. projeto arquitetônico;
e. levantamento planialtimétrico do terreno;?
f. mapeamento das redes de água pluvial, água, esgoto, luz e telefone na
área de influência;?
g. mapeamento com indicação de entradas, saídas, geração de viagens
e distribuição no sistema viário;?
h. indicação de cursos d'água no entorno do empreendimento em um
raio de 500m;
2. Adensamento populacional
a. adensamento populacional definitivo e temporário;
b. estimativa da população existente, adensamento populacional próprio
de empreendimento, mensurar população segundo o vínculo de permanência: moradores/hóspedes, funcionários, usuários e outros, a composição por gênero, idade e faixa de renda;
c. adensamento induzido pelo empreendimento, estimar a população em
função da avaliação da atração de atividades similares e complementares;
d. para empreendimentos comerciais, avaliar no de funcionários do estabelecimento, horário de funcionamento, bem como ao movimento de clientes/usuários que poderá gerar e o fluxo de pessoas;
3. Impacto sobre os equipamentos urbanos e comunitários
a. impacto sobre os equipamentos urbanos e comunitários, inclusive a demanda gerada pelo incremento populacional;
b. compatibilidade do empreendimento com a capacidade dos equipamentos sobre os quais gerará demanda, num raio mínimo de 500m, e de 1500m para loteamentos residenciais e mistos;
c. entende-se Equipamento Urbano como todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, a saber: circulação e transporte; cultura; esporte; lazer; segurança pública e proteção; abastecimento; administração pública; assistência social; educação e saúde.
d. listar e mapear os equipamentos existentes e sua disponibilidade ou capacidade de dar suporte (quadro de distâncias);
4. Uso e Ocupação do Solo
a. características de uso e ocupação do solo, inclusive a análise do entorno preexistente e a renovar; soluções de ventilação e iluminação;
b. compatibilidade com as atividades existentes: possibilidade de surgimento de conflitos com atividades pré-existentes no entorno;
c. compatibilidade com o regime de usos: situação real das edificações em relação aos índices urbanísticos, como taxa de ocupação, recuos, taxa de permeabilidade do solo, informando a área do terreno, a área efetivamente ocupada, bem como a liberação da atividade para o local desejado, conforme as disposições deste Plano Diretor Estratégico;
d. alteração no perfil de usos do local: referir-se, quando for o caso, a uma possível alteração na característica do local em virtude da nova atividade;
e. alteração no parcelamento do solo: somente para casos em que ocorram desmembramentos ou anexações que promovam alteração no perfil da zona.
5. Mercado Imobiliário
a. avaliação da valorização ou desvalorização imobiliária, inclusive a análise sobre a pressão imobiliária no entorno imediato com a implantação do empreendimento, considerado:
I. exclusão sócio-espacial de comunidades tradicionais;
II. características que possam alterar o valor da terra urbana atraindo ou expulsando a população residente;
III. melhoria significativa na infraestrutura local, impacto sobre valores atuais, citar qual atributo trazido pelo empreendimento pode alterar o valor da terra urbana na vizinhança mediata;
b. caracterizar socioeconomicamente a população residente e apresentar possíveis alterações microeconômicas locais;
c. outros aspectos que possam provocar desvalorização da terra no entorno citar atributos negativos trazidos pelo empreendimento, apresentar impacto na qualidade ambiental urbana ou sobre outros atributos existentes;
6. Sistema de Mobilidade: geração de tráfego, demanda por transporte público e afins
a. análise sobre a estruturação e mobilidade urbana, contemplando as configurações dos quarteirões, condições de acessibilidade e segurança, geração de tráfego e demanda por transportes e identificação das vias;
b. hierarquização das vias e conexão com principais vias e fluxo do município;
c. sentido do tráfego;
d. modos de transporte existentes, incluindo:
i. alteração de fluxo de veículos leves: aumento do fluxo de automóveis, motocicletas, etc., gerado pelos usuários, clientes e moradores;
ii. alteração de fluxo de veículos pesados: aumento do fluxo de caminhões e veículos de carga em geral, provenientes do abastecimento da atividade, informando também os pontos de carga/descarga, horários, etc.;
iii. alteração de fluxo de transporte coletivo: analisar possível aumento do fluxo de transporte coletivo em função de uma maior demanda de usuários/clientes/moradores, demanda por transporte coletivo, itinerários das linhas, principais destinos atendidos, terminais e pontos de paradas com as distâncias (metros) em relação ao empreendimento;
iv. alteração de fluxo de pedestres: analisar um possível aumento do fluxo e rotas de pedestres em função de uma maior demanda de usuários/clientes/moradores;
e. indicação e demonstração da compatibilidade do sistema viário e de transportes da vizinhança, bem como das tendências de evolução desse sistema;
f. indicação e demonstração das vagas de estacionamento previstas e necessárias para implementação do empreendimento, considerando a sua ocupação por funcionários e demais usuários.
7. Análise da paisagem urbana local, patrimônio natural, histórico, arquitetônico, paisagístico e cultural, e das tendências de evolução desta paisagem, considerando, no mínimo, os seguintes itens:
a. volumetria e gabarito da vizinhança imediata sem e com o volume do empreendimento;
b. eixos visuais, apresentando projeto de todas as fachadas e elementos tridimensionais do empreendimento, incluindo desenhos, cores, texturas, símbolos, textos, marcas e qualquer outro elemento visual aplicado que possa ser visualizado pelo pedestre e na cobertura;
c. vegetação: localizar maciços significativos de vegetação em áreas públicas e privadas existentes no entorno mediato e caracterizar a vegetação existente no terreno e passeios lindeiros com a identificação de espécies, destacando nativas e protegidas;
d. identificação e análise de outros elementos naturais e construídos presentes na área do empreendimento, como matacões e estruturas rochosas, fluxos d’água e áreas de preservação permanente, etc., e sua incorporação ao empreendimento;
e. identificação dos bens tombados patrimoniais, edificados e naturais nas esferas municipal, estadual e federal na área de estudo, especialmente na fração urbana e no raio de 300m contados do perímetro do imóvel;
8. Meio Ambiente
a. qualidade do ar, do solo e do subsolo, das águas, da flora, da fauna, e poluições visual e sonora decorrentes da atividade, incluindo geração de ruídos, analisando um possível aumento de ruído e odores gerado pela atividade;
b. iluminação e sombreamento, detalhando possíveis alterações na incidência de sol/luz nos prédios vizinhos, bem como no passeio público, provocada pelo empreendimento;
c. ventilação: analisar a interferência do empreendimento na ventilação do entorno, considerando prédios vizinhos e passeio público;
d. produção de resíduos sólidos: detalhar todos os resíduos sólidos gerados pela atividade, bem como sua destinação final e locais de armazenamento, conforme o disposto no Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos;
e. alterações da paisagem natural (vegetação, topografia, etc.): referir-se aos aspectos de implantação do empreendimento e sua relação com a paisagem natural e com a vista de Serra da Mantiqueira;
f. análise da existência e condições de arborização no passeio público, áreas verdes, praças e sistemas de lazer na vizinhança mediata.
9. Infraestrutura Urbana
a. indicação dos equipamentos públicos de infraestrutura urbana e equipamentos comunitários disponíveis na vizinhança, bem como das tendências de evolução desta infraestrutura previstos durante e após a realização do empreendimento:
I -rede de água - estimar consumo mensal e demonstrar viabilidade de abastecimento declarada pela respectiva concessionária do serviço através de certidão;
II -rede de esgoto - estimar volume mensal e demonstrar viabilidade de abastecimento declarada pela respectiva concessionária do serviço através de certidão;
III - rede de energia elétrica - estimar consumo mensal e demonstrar viabilidade de abastecimento declarada pela respectiva concessionária do serviço através de certidão;
IV- rede de iluminação pública - indicar rede de iluminação e tipo de iluminação existente no entorno e compatibilização com o empreendimento;
V - rede de telecomunicações: estimar número de pontos e impacto causado pelo empreendimento;
VI - rede de drenagem de águas pluviais: estimar vazão de deságue na rede considerando intensidade pluviométrica máxima. Indicar sistema de drenagens: guias, sarjetas e galerias na vizinhança imediata; vales secos, córregos, e rios na área de influência.
VII - demonstrar compatibilidade do sistema de drenagem existente na área de influência do empreendimento com o aumento do volume e da velocidade de escoamento de águas pluviais gerado pela impermeabilização da área de intervenção;
VIII - sistema Viário: análise das condições do pavimento da vias da vizinhança mediata e do passeio público frontal ao empreendimento e ruas adjacentes, sua existência, condição de meio-fio, condição de pavimentação, largura, existência de arborização, lixeiras, obstáculos, rampas, etc., bem como a sua condição de acessibilidade e sinalização;
10. Identificação dos impactos socioeconômicos sobre a população residente ou atuante no entorno, tais como sobre o comércio, serviços locais e produção do pequeno agricultor, detalhando:
a. alteração na disponibilidade de empregos: aumento no número de empregos ou sua diminuição em virtude da diminuição do número de atividade similares no entorno;
b. alteração na dinâmica econômica da região, incluindo as características econômicas da zona e o os impactos causados pela instalação do novo empreendimento;
c. compatibilização com os empreendimentos existentes, principalmente quanto às atividades similares no entorno.
11. Educação
a. estimar demanda de vagas para creche, educação infantil e ensino fundamental em função da população gerada pelo empreendimento, proporção da composição familiar e faixa de renda;
b. indicar os equipamentos municipais e conveniados de creche, educação infantil, ensino fundamental existentes na vizinhança mediata e as distancias (metros) em relação ao empreendimento;
12. Saúde
a. estimar demanda de utilização de serviço de saúde de unidades de saúde e Unidade de Pronto Atendimento em função da população gerada pelo empreendimento e faixa de renda;
b. identificar os equipamentos municipais e de UBS e Pronto Atendimento existentes na região, as distâncias (metros) em relação ao empreendimento e as formas de acesso;
13. Lazer
a. estimar demanda de utilização de lazer;
b. em caso de empreendimentos residenciais, apresentar equipamentos de lazer previstos no próprio empreendimento;
c. identificar praças, parques e equipamentos públicos de esporte e lazer existentes na vizinhança mediata e as distâncias (metros) em relação ao empreendimento;
14. Integração com os Planos, Programas e Projetos existentes no Município;
15. Medidas compensatórias, corretivas ou mitigadoras do impacto, a fim de garantir a qualidade de vida da população atingida direta ou indiretamente pelo empreendimento, bem como para assegurar a preservação do meio ambiente e da infraestrutura do Município;
IX - Proposição de programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, indicando medidas preventivas, compensatórias, corretivas e mitigadoras, com respectivos parâmetros e prazos de execução.