Lei Complementar nº 5.591, de 18 de dezembro de 2025
Unidades executoras do Sistema de Controle Interno: as unidades componentes da estrutura organizacional dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, incluindo suas respectivas unidades de controle interno, responsáveis por zelar pela observância das normas de controle no âmbito de sua atuação e pelo cumprimento das orientações e diretrizes emanadas da Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo das competências estabelecidas em legislação específica;
Fica acrescido o inciso XXII ao Art. 14 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos
seguintes órgãos:
(...)
Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas:
| DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO | VAGAS EXTINTAS |
| MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA | 02 |
Fica criado no Quadro Geral dos Cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992 o cargo em comissão de livre nomeação de Controlador-Geral do Município, com status de Diretor de Departamento Municipal, conforme tabela abaixo:
| DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | VAGAS | CLASSE DE VENCIMENTOS DA TABELA “E” DO ANEXO III DA LEI 670/92 |
| CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | 1 | 1 |
| LOTAÇÃO | DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
| Controlador Geral do Município | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Compete ao Controlador Geral chefiar a Controladoria-Geral do Município, coordenando suas atividades estabelecidas em lei, bem como o funcionamento das unidades de controle interno e controle finalístico, coordenar a execução do sistema de controle interno, prestar apoio e orientação ao prefeito, bem como aos órgãos da administração direta e indireta,
Requisitos mínimos: |