Lei Ordinária nº 1.020, de 27 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1020

2002

27 de Fevereiro de 2004

DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, POR METRO QUADRADO DE ÁREA TERRITORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Novembro de 2013 e 27 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3.435, de 12 de novembro de 2013

LEI Nº 1.020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002

    “Dispõe sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, por metro quadrado de área territorial, e dá outras providências” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte ...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedido desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano no valor de R$ 0,04679608 por metro quadrado de área territorial.
          Parágrafo único  
          O valor do desconto será corrigido pelo mesmo índice utilizado na correção monetária da Planta Genérica de Valores.
            Art. 2º. 
            O desconto concedido por esta lei se aplica inclusive aos imóveis que são lançados com valor mínimo conforme dispõem os artigos 163 e 170, da Lei Complementar 106, de 23 de dezembro de 1.997.
              Art. 3º. 
              A renúncia de receita objeto desta lei será compensada com a arrecadação da Contribuição para Iluminação Pública, de acordo com demonstrativo anexo.
                Art. 4º. 
                O desconto instituído por esta lei fica incluído na Lei nº 911, de 05 de setembro de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para 2003, e dá outras providências.
                  Art. 5º. 
                  O desconto instituído por esta Lei vigorará enquanto permanecer a cobrança da contribuição para a iluminação pública.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e dois (30.12.2002).

                         


                        LAERT DE LIMA TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal

                           

                           

                           

                          DEMONSTRATIVO

                           

                           Valor dispendido
                          Com Iluminação Pública
                          Área total metragem
                          quadrada
                          Valor por m² Valor a ser
                          Arrecadado
                          Contr. p/ Iluminação
                          Pública
                          1.019.496,5321.785.936,990,046796081.019.496,53
                           Valor por metro quadrado Total metragem quadrada Valor Total da
                          Renúncia
                          Desconto concedido
                          Sobre IPTU
                          0,0467960821.785.936,99 1.019.496,53