Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.366, de 07 de junho de 2004
A Comissão de Análise de Parcelamento de Solo do Município de São João da Boa Vista será assim constituída:
- Um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal
- Um representante do setor de Topografia da Prefeitura Municipal
- Um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal
- Um representante do COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente)
- Um representante da Câmara Municipal
- Um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista.
- Um representante da 37º Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
- Um representante de grupos ecológicos.
Um representante de cada concessionária de serviço público será convidado a participar da comissão, com direito a voto.
- Referência Simples
- •
- 24 Abr 2025
Vide: