Lei Ordinária nº 1.477, de 28 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 3.023, de 23 de agosto de 2011
Natureza do Local Pessoas por metro quadrado
1 – ginásio, salões para patinação, boliche, etc ........................................................................ 0,20
2 – exposições e museus .................................................................................................................... 0,25
3 – templos religiosos ......................................................................................................................... 0,50
4 – praça de esportes ......................................................................................................................... 1,00
5 – auditórios, salas de concerto e conferências e salões de baile .................................. 1,00