Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

483

1987

8 de Outubro de 1987

DISPÕE SOBRE SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.

a A
Vigência entre 10 de Novembro de 1987 e 21 de Junho de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 493, de 10 de novembro de 1987

LEI Nº 483, DE 08 DE OUTUBRO DE 1.987

    "Dispõe sobre sistema de preços públicos no Município de São João da Boa Vista."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais, decreta a seguinte . . .

       

      LEI: -

       

       

        Art. 1º. 

        Fica criado no Município de São João da Boa Vista, sistema de Preços Públicos, destinado a remunerar serviços prestados pela Prefeitura Municipal a pedido do interessado, e abrangerá as seguintes serviços:

          TABELA IPREÇO CZ$
            1 - Atestados30,00
              2 - Autenticação: 
                2.1 - de planta fornecida pelo interessado20,00
                  2.2 - de cópias xerográficas de qualquer documento4,00
                    3- Certidões: 
                      3.1 - Certidões em geral: 
                        3.1.1 - pela primeira lauda40,00
                          3.1.2 - por lauda que seguir20,00
                            3.2 - Certidões Tributárias 
                              3.2.1 - negativas e de dados cadastrais relativos a tributos imobiliários40,00
                                3.2.2 - negativas e de dados cadastrais relativos a tributos mobiliários40,00
                                  3.2.3 - certidão de tempo de inscrição40,00
                                    3.2.3.1 - por ano de busca5,00
                                      3.2.4 - certidão de edificação80,00
                                        4 - Cópias 
                                          4.1 - Xerográfica 
                                            4.1.1 - em geral (tamanho comum) por página4,00
                                              4.1.2 - especial, por página6,00
                                                5 - Desentranhamento e restituição de documents e outros papéis: 
                                                  5.1 - pela primeira lauda20,00
                                                    5.2 - pela lauda que seguir5,00
                                                      6 - Exame médico para frequência em equipamentos esportivos:50,00
                                                        7 - Feiras Livres: 
                                                          7.1 - matrícula anual40,00
                                                            7.2 - conversão de ramo ou metragem40,00
                                                              7.3 - alteração de matrícula ou acréscimos40,00
                                                                8 - Inscrição: 
                                                                  8.1 - em concursos públicos e processos seletivos de admissão de pessoal ( a preço que for indicado no edital respectivo). 
                                                                    8.2 - em cursos de qualquer natureza (o preço que for indicado no edital respectivo). 
                                                                      9 - Publicação de Editais (o que for cobrado pela empresa Jornalística ou Gráfica). 
                                                                        10 - Licitações: 
                                                                          10.1 - caderno de dados para os interessados (o preço que for indicado no edital respectivo). 
                                                                            11 - Alinhamento ou Nivelamento: 
                                                                              11.1 - por metro linear ou fração15,00
                                                                                12 - Recepção de Requerimentos, Documentos e Outros Papéis: 
                                                                                  12.1 - pelas três primeiras folhas20,00
                                                                                    12.2 - por folha de acrescer5,00
                                                                                      13 - Registro: 
                                                                                        13.1 - Cadastral de Firmas empreiteiras 
                                                                                          13.1.1 - inicial40,00
                                                                                            13.1.2 - renovação e alterações40,00
                                                                                              13.2 - de sociedade em geral 
                                                                                                13.2.1 - inicial40,00
                                                                                                  13.2.2 - renovação, alterações contratuais e enderaçoes40,00
                                                                                                    14 - Segunda via: 
                                                                                                      14.1 - de caernê de contribuição e melhoria50,00
                                                                                                        14.2 - de carnê de imposto Predial ou Territorial Urbano80,00
                                                                                                          14.3 - de carnê de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza50,00
                                                                                                            14.4 - de Taxa de Conservação de Estradas30,00
                                                                                                              14.5 - de Feira Livre50,00
                                                                                                                14.6 - de outros documentos de arrecadação30,00
                                                                                                                  15 - Alvará: 
                                                                                                                    15.1 - de estacionamento ou renovação de ponto de táxi40,00
                                                                                                                      15.2 - de substituição de veículo40,00
                                                                                                                        15.3 - de transferência de alvará de estacionamento40,00
                                                                                                                          15.4 - segunda via dos documentos especificados40,00
                                                                                                                            16 - Vistoria. 
                                                                                                                              16.1 - de imóveis no centro100,00
                                                                                                                                16.2 - de imóveis nos Baiross150,00
                                                                                                                                  16.3 - de estabelecimento ou local destinado à produção fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, condicionamento, armazenagem, depósito ou venda de alimentos150,00

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    TABELA II

                                                                                                                                    OUTROS SERVIÇOS

                                                                                                                                      1 - Apreensão, Transporte e Guarda de Animais, Veículos e Outros Bens: 
                                                                                                                                        1.1 - Transporte: 
                                                                                                                                          1.1.1 - Cães e Gatos50,00
                                                                                                                                            1.1.2 - Suinos, Caprinos e Ovinos80,00
                                                                                                                                              1.1.3 - Equinos, Muares e Bovinos150,00
                                                                                                                                                1.1.4 - Veículo pequeno300,00
                                                                                                                                                  1.1.5 - Veículo médio450,00
                                                                                                                                                    1.1.6 - Veículo grande600,00
                                                                                                                                                      1.1.7 - Outros Objetos 
                                                                                                                                                        1.1.7.1 - por quilograma ou fração20,00
                                                                                                                                                          1.2 - Diárias (dia ou fração) 
                                                                                                                                                            1.2.1. - Cães e gatos50,00
                                                                                                                                                              1.2.2. - Suínos, Caprinos e Ovinos100,00
                                                                                                                                                                1.2.3. - Equinos, Muares e Bovinos200,00
                                                                                                                                                                  1.2.4. - Veículo pequeno100,00
                                                                                                                                                                    1.2.5. - Veículo médio150,00
                                                                                                                                                                      1.2.6. - Veículo grande200,00
                                                                                                                                                                        1.2.7. - Outros Objetos 
                                                                                                                                                                          1.2.7.1. - por quilograma ou fração10,00
                                                                                                                                                                            2 - Árvores - Remoção e Transporte a pedido de munícipe em vias públicas ou propriedades particular: 
                                                                                                                                                                              2.1 - de pequeno porte (circunferência abaixo de - 0,60m, altura inferior a 6 metros) 
                                                                                                                                                                                2.1.1. - remoção300,00
                                                                                                                                                                                  2.1.2. - Transporte200,00
                                                                                                                                                                                    2.2 - de médio porte (circunferência 0,60m a 1,20m, altura entre 6 a 8 metros 
                                                                                                                                                                                      2.2.1. - Remoção400,00
                                                                                                                                                                                        2.2.2. - Transporte300,00
                                                                                                                                                                                          2.3 - de grande porte (circunferência acima de - 1,20m, altura acima de 8 metros) 
                                                                                                                                                                                            2.3.1 - Remoçao600,00
                                                                                                                                                                                              2.3.2 - Transporte400,00
                                                                                                                                                                                                3 - Coleta de Lixo Especial: 
                                                                                                                                                                                                  3.1. - por hora no centro300,00
                                                                                                                                                                                                    3.2. - por hora nos Bairros350,00
                                                                                                                                                                                                      4 - Mercados: 
                                                                                                                                                                                                        4.1 - ocupação de área, por metro quadrado mensal: 
                                                                                                                                                                                                          4.1.1. - secos e molhados120,00
                                                                                                                                                                                                            4.1.2. - comércio de Aves90,00
                                                                                                                                                                                                              4.1.3. - Frutas e Verduras48,00
                                                                                                                                                                                                                4.1.4. - Produtos Alimetícios, Bolachas e Bombonieres120,00
                                                                                                                                                                                                                  4.1.5. - Açougues, Laticínios e Frios90,00
                                                                                                                                                                                                                    4.1.6. - Bazar, Calçados e Comércio de Roupas120,00
                                                                                                                                                                                                                      4.1.7. - Pastelaria, Sucos, Doces e Salgados120,00
                                                                                                                                                                                                                        4.1.8. - Flores, Frutas e Verduras80,00
                                                                                                                                                                                                                          4.1.9. - Mercearia120,00
                                                                                                                                                                                                                            4.1.10. - Peixaria90,00
                                                                                                                                                                                                                              4.1.11. - Floricultura108,00
                                                                                                                                                                                                                                5 - Rebaixamento de Guias: 
                                                                                                                                                                                                                                  5.1. - por metro linear200,00
                                                                                                                                                                                                                                    6 - Numeração de Prédios20,00
                                                                                                                                                                                                                                      7 - Execução de Obras Particulares: 
                                                                                                                                                                                                                                        7.1 - por metros quadrados de área construída constante no projeto2,00
                                                                                                                                                                                                                                          7.2 - dependências em prédios residenciais ou industriais, por metro quadrado2,00
                                                                                                                                                                                                                                            7.3 - reconstruções, consertos e reformas60,00
                                                                                                                                                                                                                                              7.4 - abertura de portões60,00
                                                                                                                                                                                                                                                7.5 - demolições por metros quadrado2,00
                                                                                                                                                                                                                                                  7.6 - ampliações por metros quadrado2,00
                                                                                                                                                                                                                                                    8 - Colocação de Toldos ou Coberturas modeviças nas fachadas de prédios: 
                                                                                                                                                                                                                                                      8.1 - comerciais, cada um100,00
                                                                                                                                                                                                                                                        8.2 - residenciais, cada um80,00
                                                                                                                                                                                                                                                          9 - Execução de Loteamento, Desmembramentos, Desdobro de Lotes e Anexações de Lotes: 
                                                                                                                                                                                                                                                            9.1 - Loteamentos: 
                                                                                                                                                                                                                                                              9.1.1. - por lotes, descontadas as áreas deestinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município50,00
                                                                                                                                                                                                                                                                9.2 - Desmembramentos: 
                                                                                                                                                                                                                                                                  9.2.1. - por lote50,00
                                                                                                                                                                                                                                                                    9.3 - Desdobro de lotes: 
                                                                                                                                                                                                                                                                      9.3.1. - por lote150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                        9.4 - Anexação de Lotes: 
                                                                                                                                                                                                                                                                          9.4.1. - por lote80,00
                                                                                                                                                                                                                                                                            10 - Ocupação de áreas em Vias e Logradouros Públicos: 
                                                                                                                                                                                                                                                                              10.1 - por dia e por metro quadrado5,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                10.2 - por mês e por metros quadrado20,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.3 - por ano e por metro quadrado100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                    11 - Abatea de gado no Matadouro Municipal: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.1 - por cabeça de gado bovino ou cacum400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.2 - por cabeça de animais de outras espécies100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 - Cemitério: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.1 - Inumação em sepultura rasa 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.1.1 - de adulto, por cinco anos150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.1.2. - de infante, por dois anos 80,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.2 - Inumação em carneiro 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.2.1 - de adulto, por cinco anos250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.2.2 - de infante, por dois anos130,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.3 - Prorrogação de prazo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.3.1 - de sepultura rasa, por cinco anos150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.3.2 - de carneiro, por cinco anos250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.4 - Perpetuidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.4.1. - de sepultura rasa, por m²250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.4.2. - de carneiro, por m²400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13 - Jazigo (carneiro dupla, germinada) por m²600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 - Exumações150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 - Diversos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15.1 - Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoleu perpétuo, ara nova inumação250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.2 - Entrada de ossada no cemitério150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.3 - Retirada de ossada do cemitério150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.4 - Remoção de ossada no interior no cemitério150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16 - Permissão para construção de carneiros, colocação de inscrição, execução de obras de embelezamento80,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17 - Demolição de carneiros, mausoléus80,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18 - Construção de carneiros, mausoléus80,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 - Emplacamento40,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Independem do pagamento do preço os pedidos de certidões:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            que se referirem a concursos públicos, de acesso e de demais processos seletivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              quando solicitadas por servidor municipal, inclusive inativo, desde que relativas à sua situação funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Independem do pagamento de preço o recebimento de :
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  documentos que Prefeitura viera a exigir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    pedido de restituição de tributos (quando o pagamento indevido ou a meior, por erro da Prefeitura).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais e imposições de multas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          requerimento de servidores referentes a pedidos relacionados com sua situação funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A atualização dos preços constantes das Tabelas I e II far-se-á por Decreto do Poder Executivo, sempre que o custo de tais serviços exigirem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam revogados os Artigos 216, 219, 218 e 219; o Artigo 220, 221, 222, 223; os Artigos 228, 229, 230, 231, 232, 234 e 235; os Artigos 236, 237; os Artigos 238, 239, 240, 241; os Artigos 243, 244, 245, 246; os Artigos 247, 248, todos da Lei nº 228, de 28 de dezembro de 1.966; artigo 2º da Lei nº 205, de 26 de dezembro de 1.984; e Lei nº 403, de 12 de dezembro de 1.986.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FERNANDO JORGE NAGIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRESIDENTE