Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 493, de 10 de novembro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 42, de 22 de junho de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 81, de 20 de outubro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 320, de 03 de outubro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 481, de 11 de dezembro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 347, de 20 de setembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 995, de 16 de dezembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.825, de 22 de março de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.901, de 11 de julho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.929, de 27 de outubro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.168, de 14 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.921, de 16 de dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.648, de 04 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.703, de 21 de outubro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.178, de 05 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.442, de 19 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.637, de 17 de março de 2020
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.798, de 24 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.071, de 05 de outubro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.082, de 31 de outubro de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 205, de 26 de dezembro de 1984
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 403, de 01 de dezembro de 1986
Vigência entre 22 de Junho de 1993 e 19 de Outubro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 42, de 22 de junho de 1993
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 493, de 10 de novembro de 1987.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 493, de 10 de novembro de 1987.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 42, de 22 de junho de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 42, de 22 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica criado no Município de São João da Boa Vista, sistema de Preços Públicos, destinado a remunerar serviços prestados pela Prefeitura Municipal a pedido do interessado, e abrangerá as seguintes serviços:
| 11.2 - por cabeça de suíno | 100,00 |
| 11.3 - por cabeça de animais de pequeno porte | 50,00 |
| 18 - Construção de carneiras, por metro quadrado | 80,00 |
§ 1º
Independem do pagamento do preço os pedidos de certidões:
a)
que se referirem a concursos públicos, de acesso e de demais processos seletivos.
b)
quando solicitadas por servidor municipal, inclusive inativo, desde que relativas à sua situação funcional.
§ 2º
Independem do pagamento de preço o recebimento de :
a)
documentos que Prefeitura viera a exigir.
b)
pedido de restituição de tributos (quando o pagamento indevido ou a meior, por erro da Prefeitura).
c)
defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais e imposições de multas.
d)
requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória.
e)
requerimento de servidores referentes a pedidos relacionados com sua situação funcional.
Art. 2º.
A atualização dos preços constantes das Tabelas I e II far-se-á por Decreto do Poder Executivo, sempre que o custo de tais serviços exigirem.
Art. 3º.
Ficam revogados os Artigos 216, 219, 218 e 219; o Artigo 220, 221, 222, 223; os Artigos 228, 229, 230, 231, 232, 234 e 235; os Artigos 236, 237; os Artigos 238, 239, 240, 241; os Artigos 243, 244, 245, 246; os Artigos 247, 248, todos da Lei nº 228, de 28 de dezembro de 1.966; artigo 2º da Lei nº 205, de 26 de dezembro de 1.984; e Lei nº 403, de 12 de dezembro de 1.986.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.