Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 3.086, de 13 de dezembro de 2011
Quando as despesas com a administração do RPPSJBV no encerramento do exercício forem inferiores a 2% (dois por cento), constituir-se-á reserva com o valor correspondente à diferença do valor efetivamente gasto, até este limite.
As contribuições não recolhidas e repassadas nos prazos estabelecidos nesta Lei Complementar ficarão sujeitas à incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária pelo índice adotado pela Fazenda Municipal, apurado no mês da ocorrência e até a data do seu efetivo pagamento, bem como, multa de 2% (dois por cento) sobre o débito atualizado, sendo da responsabilidade do Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, a adoção de providências para garantir os recolhimentos devidos pelos órgãos de que trata o inciso I deste artigo.
outras parcelas cuja isenção esteja definida na lei que as tiver instituído
a) Quadro de Cargos de provimento em comissão do IPSJBV, exercido exclusivamente por servidor ativo ou inativo.
Quant | Escolaridade | Denominação | Venc./Rem – R$. |
01 | Superior | Superintendente | 3.522,65 |
b) Quadro dos Empregos de provimento em comissão do IPSJBV.
Quant | Escolaridade | Denominação | Venc./Rem – R$. |
01 | Superior | Diretor Adm/Financeiro | 1.736,25 |
01 | Superior | Diretor de Benefício | 1.736,25 |
01 | Superior | Assessor Jurídico | 1.877,95 |
c) Quadro dos Cargos Permanentes do IPSJBV.
Cargo | Carga/Horária semanal | Vagas | Remuneração – R$. |
Auxiliar Administrativo | 40 | 02 | 591,31 |
Assistente Social | 40 | 01 | 1.736,25 |
Contador | 40 | 01 | 1.877,95 |
Técnico de Contabilidade | 40 | 01 | 778,15 |
Médico | 20 | 01 | 1.877,95 |
Servente | 40 | 01 | 477,90 |